As chamadas parcerias público-privadas são concessões, que embora submetidas a regime específico, se submetem também às regras das concessões tradicionais de serviços públicos.
Como nas concessões tradicionais, o particular presta os serviços "por sua conta e risco" com maior liberdade empresarial, porém sua remuneração esta atrelada a seu desempenho.
A repartição dos riscos entre a Administração e o parceiro privado é outro fator de importância que diverge do regime tradicional de repartição de responsabilidades conforme a atratividade e o modelo de negócio adotado para cada parceria.
Os contratos de parcerias público-privadas têm prazo de duração delimitado no intervalo entre um mínimo de cinco anos e um máximo de trinta e cinco anos.
O seu objeto deve sempre estar associado à prestação de um serviço em conjunto ao fornecimento de um bem ou de uma obra.
Existem duas modalidades:

  • Concessão Patrocinada - Remuneração é um mix de tarifa e aporte orçamentário.
  • Concessão Administrativa - Remuneração é paga totalmente pelo Poder Público em função de unidade definidas de uso ou critérios de desempenho.