Perguntas e Respostas
PERGUNTA: Prezados Senhores, existe a versão em Inglês do edital de concessão no. 001/2011 ? Pergunto, pois a minha empresa, demonstrou interesse no projeto e desta forma eu preciso enviar a eles uma copia do processo em Inglês.
RESPOSTA: O Edital da PPP da Saúde de Nº 001/2011 não possui versão em Inglês.
A Comissão de Outorga.
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PERGUNTA: Levando em consideração o Item 3.1.5, relacionado a Vistoria Técnica cuja a mesma é facultativa, venho manifestar o interesse de nossa empresa em realizar a Vistoria, porém, não obtivemos sucesso no agendamento através dos endereços eletrônicos mencionados no mesmo item. Pedimos a gentileza de nos orientar, a fim de agendarmos a Visita Técnica nas Unidades Hospitalares e nos terrenos onde serão implantados os Centros de Diagnósticos. Desde já contamos com vossa colaboração.
RESPOSTA: A partir de hoje, 28/06/2011, a Agenda de Visitas e a sistemática para Vistoria Técnica nas áreas e unidades hospitalares compreendidas pela PPP da Saúde, se encontram disponíveis aos interessados na página da PPP da Saúde, no site da Prefeitura de São Paulo para consulta e agendamento.
A Comissão de Outorga.
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PERGUNTA: Atualmente os hospitais Waldomiro de Paula e Mario Degni , transportam refeições para o PS Julio Tupy e PS Catarim Mezomo respectivamente. Estes hospitais continuarão transportando refeição para estes Pronto Socorros ?
RESPOSTA: As atividades definidas para os hospitais citados, no contexto da questão levantada, são apenas aquelas definidas no Item 14 "Serviços Gerais de Apoio", Subitem 14.1 "Cozinha", dos respectivos "Planos Funcionais" das Unidades Hospitalares e se referem a fornecimentos exclusivos para estas Unidades.
A Comissão de Outorga.
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PERGUNTA: Com relação ao anexo 5 Termo de referência dos Demonstrativos de Viabilidade Econômico-Financeiro, Diárias de alimentação /ano: Tomando como exemplo o H Brasilândia , o dado existente no referido anexo é de 77563 refeições /ano para pacientes, dividindo este número por 365 dias, encontramos o valor de 212 refeições /dia, dividindo por 5 refeições/ dia ( desjejum,almoço, merenda , jantar e ceia), chegamos a 42 refeições por serviço, estando portanto em desacordo com o número de leitos deste hospital que é de 250.
RESPOSTA: O método de cálculo para referências foi o de utilizar uma diária de alimentação e não o número de refeições de um dia. Como utilizamos para efeito de calculo a taxa de ocupação média de 85% teremos que em cada dia do ano serão servidos 250 x 85% = 212 Diárias de Alimentação (incluindo nestas diárias de alimentação todas as refeições do dia.)
A Comissão de Outorga.
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PERGUNTA 01: A Cláusula 23 da Minuta de Contrato constante dos elementos do edital Diante da informação de garantias financeiras integralizadas no Fundo Garantidor (FIF), 50% da Contraprestação máxima na assinatura do contrato e 100% integralizados ao término dos investimentos previstos, e sabendo-se que contraprestação máxima para um Lote será em torno de R$ 90 milhões, entende-se que o Ente Privado deverá fazer investimentos por Lote de cerca de R$ 200 milhões (estimativas para o CAPEX) com garantia de apenas R$ 45 milhões, durante o período de execução das obras e posteriormente de R$ 90 milhões. O entendimento está correto? O Fundo garantidor dará garantias de menos de 50% dos investimentos a serem feitos no total de 2 anos e por mais 13 anos?
RESPOSTA 01: Não, o Patrimônio Mínimo do Fundo - fixado em R$ 150 milhões (cento e cinqüenta milhões de reais) - será integralizado até a data de disponibilidade do serviço, momento em que as contraprestações podem ser exigidas (art. 7º L. 11.079), devendo ser mantido durante todo o prazo da Concessão (quinze anos) e corrigido anualmente pelo IPC-FIPE. Caso haja execução de parcela da garantia pela Concessionária, o Poder Concedente deverá proceder à imediata recomposição da garantia, mediante subscrição e integralização de quotas adicionais do fundo no exato valor da execução realizada pela Concessionária.
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PERGUNTA 02: Cláusula 23 da Minuta de Contrato constante dos elementos do edital Diante da informação editalícia de que a Concessionária poderá utilizar os recebíveis definidos na Contraprestação Efetiva para garantir eventuais créditos que venha a obter no mercado financeiro. Esta garantia será computada apenas sobre a parcela de 40% garantida para a remuneração dos investimentos, uma vez que as demais parcelas são variáveis em função da ocupação, desempenho, índices?
RESPOSTA 02: Mediante ciência prévia ao Poder Concedente, a Concessionária poderá dar em garantia dos financiamentos contratados, os direitos emergentes da Concessão, tais como as receitas da Contraprestação Mensal Efetiva, desde que não comprometa a operacionalização e a continuidade da execução dos investimentos e dos serviços objeto da Concessão.
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PERGUNTA 03: Cláusula 23 da Minuta de Contrato constante dos elementos do edital Não há informação sobre os estudos elaborados pela SPP sobre a viabilidade econômico-financeira do Projeto nos elementos constantes do edital? Tais estudos serão disponibilizados? Como a SMS chegou aos investimentos necessários, já que nos anexos e elementos constantes do edital não há informação e projetos básicos - executivos suficientes para quantificação das instalações, obras, reformas e construções necessárias?
RESPOSTA 03: Os estudos da SPP foram desenvolvidos para referenciar os valores de investimento e sobre a viabilidade econômica financeira da PPP, e tem por finalidade apenas o uso interno da SPP. A Concessionária será responsável por demonstrar a viabilidade econômico-financeira de sua proposta.
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PERGUNTA 04: Cláusula 23 da Minuta de Contrato constante dos elementos do edital Em caso negativo à resposta acima, como a Proponente poderá subsidiar as informações necessárias para seu projeto de empreendimento? Deverá fazer por sua conta os projetos, vistorias, consultorias, análises, engenharia financeira? E ainda no prazo de apenas 45 dias, desde a publicação do edital definitivo?
RESPOSTA 04: Cabe à licitante fazer todos os levantamentos e estudos necessários para viabilizar sua proposta, observadas as diretrizes constantes do Edital, do Contrato, e de seus anexos. As datas e o prazo para apresentação das propostas são aquelas constantes do Edital publicado em 09/06/2011.
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PERGUNTA 05: Cláusula 23 da Minuta de Contrato constante dos elementos do edital Os anexos aos editais não comentam quanto a necessidade de Brigadistas e Ascensoristas, deve a Concessionárias dimensionar esta mão de obra? Em caso positivo, como?
RESPOSTA 05: Os serviços não descritos não devem ser orçados, pois serão realizados pelo Contratante (SMS/AHM ou OS, conforme o caso).
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PERGUNTA 06: Cláusula 23 da Minuta de Contrato constante dos elementos do edital. No edital temos duas informações distintas referentes ao escopo para os serviços não assistenciais (Recepção, Portaria, Telefonia e Vigilância). Qual delas descrita abaixo, deveremos considerar para dimensionamento dos custos e receitas? a) Anexo 5 - Termo de referência demonstrativo de viabilidade econômico - financeiro Item 7. Diz que a Licitante deverá considerar as quantidades constantes no quadro, conforme relacionado os lotes, unidades, serviços e quantidades, para elaboração dos custos e receitas. b) Anexo 6 – Especificações Técnicas para a Prestação dos Serviços Não Assistenciais nos apêndices I, II e III, menciona nas definições e especificações dos serviços, que: O número de postos, seu horário de funcionamento e o número de pessoas que comporão cada posto deve ser definido pela Concessionária e aprovado pelo Poder Concedente.
RESPOSTA 06: A proposta financeira deve se basear no ANEXO 5 onde existe uma relação mínima de mão de obra. O ANEXO 6 trata de especificações de serviços e determina que a Concessionária apresente seu programa de trabalho e permite que (a Concessionária) proponha, para tornar mais eficaz o trabalho, a modulação que considere conveniente para o número de postos de serviços e seus componentes. Essa modulação que deve ser aprovada pelo Poder Concedente (SMS) deve conter, o mesmo número de pessoas definidas no anexo 5.
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PERGUNTA 07: Parte 1 Preâmbulo do edital – 8º Parágrafo. Tendo em vista a necessidade de resposta aos questionamentos abaixo, entre outros, e ainda, face à complexidade da modelagem econômico-financeira do Empreendimento vimos solicitar o adiamento da entrega das propostas da Licitação em referência por período de no mínimo 30 (trinta) dias, prazo que consideramos adequado à construção de toda a engenharia econômico- financeira necessárias, bem como, às verificações, cálculos, dimensionamentos, projetos complementares, vistorias, análises de recursos e obras existentes a reformar, projetos básicos e orçamentação necessários à correta avaliação dos investimentos inerentes ao Projeto de PPP Hospitalar proposto pela PMSP. Face ao exposto reiteramos o pedido de adiamento da entrega das propostas supra, visando principalmente, a possibilidade de melhores ofertas ao Poder Público com o melhor entendimento e estudos mais apurados dos elementos constantes do projeto
RESPOSTA 07: A data de entrega das propostas está mantida em 25/07/2011.
A Comissão de Outorga.
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PERGUNTA: O item 12.6.1.1 do Edital exige a apresentação do balanço patrimonial do exercício social de 2009. Por seu turno, a Lei Federal nº 8.666/93, no seu art. 31, inciso I, trabalha com o conceito de "balanço patrimonial do último social já exigível". Desse modo, indaga-se: a) os licitantes podem apresentar o balanço patrimonial do exercício financeiro de 2010? b) caso contrário, como as empresas constituídas no ano de 2010 poderão suprir a exigência editalícia?
RESPOSTA: A. Os licitantes deverão apresentar o balanço patrimonial e as contas de resultado referentes ao ano fiscal de 2010.
B. As empresas constituídas no exercício de 2010 deverão apresentar os balanços relativos ao início de suas atividades operacionais no ano fiscal de 2010.
A Comissão de Outorga.
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PERGUNTA: O item 6.4.3 prevê que: "as exigências de qualificação econômico-financeira serão atendidas pelas consorciadas mediante a soma ponderada pelo porcentual de participação no consórcio do patrimônio líquido e dos índices contábeis". Desse modo, indaga-se qual a fórmula deverá ser utilizada para cálculo da soma ponderada dos índices contábeis? Para ilustrar a situação, propomos que seja levado em consideração um consórcio formado por 3 empresas, cuja participação na sua constituição seja: a) empresa A = 50%; b) empresa B = 30%; c) empresa C = 20%.
RESPOSTA: A fórmula a ser usada tanto para a apuração do Patrimônio líquido quanto dos índices contábeis da PPP da Saúde é a da Média Ponderada. No exemplo dado, por exemplo, se o ÍLG da empresa A for 1,3; a da empresa B for de 0,9 e a da empresa C for 0,8, a média ponderada pela participação relativa das empresas no consórcio será de 1,08.
Ou: Média Ponderada dos Índices = IGL A* (0,50) + IGL B * (0,30) + IGL C * (0,20) / Soma (0,50 + 0,30 + 0,20) = 0,65 + 0,27 + 0,16 = 1,08 / 1,0 = 1,08
A Comissão de Outorga.
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PERGUNTA 01: Nos termos do item 23.1 da minuta de contrato de Concessão Administrativa, para garantia do integral e pontual pagamento da Contraprestação Mensal Efetiva devida à Concessionária, o Poder Concedente constituirá em favor da Concessionária garantia consistente no penhor de quotas de fundo de investimento em ativos financeiros do qual o Poder Concedente será o único quotista, no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais), nos termos de contrato de penhor de quotas a ser celebrado entre o Poder Concedente, a Concessionária e a instituição financeira que venha a ser nomeada agente de Garantia, com o propósito de administrar o referido fundo e, além disso, administrar a conta bancária que será vinculada à eventual necessidade de recomposição do patrimônio do fundo, através do fluxo de recursos oriundos do orçamento do Poder Concedente. Considerando que, nos termos do item acima, o Poder Concedente constituirá em favor da Concessionária garantia consistente no penhor de quotas de fundo de investimento no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais), e que cada uma das três adjudicatárias irá assinar, de forma independente, o respectivo Contrato de Concessão, entendemos que, para cada contrato, será constituído o penhor de quotas no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais). Ou seja, entendemos que, para cada lote, será constituída uma garantia independente, no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais). Este entendimento está correto?
RESPOSTA 01: Não. O valor se refere à garantia para os 03 (três) lotes como um todo. Para cada lote será consignado penhor de quantidade determinada de quotas, de forma proporcional ao valor do lote concedido, nos termos do contrato de penhor de quotas a ser celebrado entre o Poder Concedente, a Concessionária e a instituição financeira (agente de Garantia).
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PERGUNTA 02: Nos termos do item 23.2 da minuta de contrato de Concessão Administrativa, o valor total da garantia mencionado na Cláusula 23.1 será integralizado até a data de entrega e aceitação da última Unidade de acordo com os termos e condições do Contrato, de forma proporcional à realização das obrigações da Concessionária previstas neste Contrato. De acordo com o item acima explicitado, entendemos que durante a fase de obras, bem como durante a fase de operação das primeiras unidades, ou seja, até que a última unidade seja entregue e aceita, o valor da garantia será integralizado na proporção em que os investimentos na obra, equipamento e serviços sejam realizados. Este entendimento está correto? Entendemos, nesta linha, que a Concessionária estará garantida (ainda que de forma proporcional aos investimentos realizados) tanto na fase de obras quanto durante a operação, seja esta parcial ou total. Este entendimento está correto? Em caso negativo, será constituída uma nova garantia para a fase de obras? Em caso positivo, solicitamos que nos seja esclarecido quais marcos serão considerados para integralização dos valores destinados ao Fundo.
RESPOSTA 02: Está correto o entendimento. O marco é o encerramento da medição de cada etapa da obras e a entrega e homologação de equipamentos previstos nos cronogramas entrega conforme os Projetos a serem apresentados e homologados pelo Poder Concedente.
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PERGUNTA 03: Dispõe o item 16.1.1 do contrato, que o valor do Contrato é de R$ [•] (•), tendo como referência a data de entrega da Proposta. Entendemos que este valor será auferido de acordo com a proposta da adjudicatária, por meio da multiplicação da contraprestação anual máxima pelos anos da concessão. Este entendimento está correto? Em caso negativo, como será calculado o valor do contrato?
RESPOSTA 03: Está correto o entendimento.
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PERGUNTA 04: A minuta de Contrato estabelece em suas cláusulas 9.1.5, 9.1.12 e 12.5 que a Concessionária deverá buscar a máxima cooperação com a equipe responsável pelos serviços de assistência à saúde. A esse respeito, não está plenamente definido no Edital ou Contrato como será feita a interface entre os serviços não assistências a serem prestados pela Concessionária e os serviços de assistência de saúde. Assim, requer seja esclarecido se o Poder Concedente irá auxiliar a Concessionária na negociação de um contrato determinando as regras de interface com a Autarquia Hospitalar Municipal ou eventuais Organizações Sociais que venham prestar os serviços assistenciais nos hospitais sob a responsabilidade da Concessionária.
RESPOSTA 04: A interface entre a prestação dos serviços de assistência à saúde e a prestação dos serviços sob responsabilidade da Concessionária será gerida pelo Poder Concedente, com auxílio das comissões técnicas previstas no Contrato, sem prejuízo da relação direta que haverá entre a Concessionária e a autoridade responsável por cada unidade de saúde.
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PERGUNTA 05: A minuta de Contrato estabelece em sua cláusula 12.2 que a Concessionária será responsável pelos danos que seus agentes, empregados ou terceiros contratados, causarem ao Poder Concedente, aos Usuários e a terceiros. Além disso, a cláusula 15.2 do Contrato prevê que os Usuários deverão zelar pelo bom uso dos bens, equipamentos e instalações das Unidades de Saúde. Considerando a responsabilização por danos causados à outra parte, requer seja esclarecido se os profissionais envolvidos na prestação dos serviços de assistência à saúde e na Gestão das Unidades Hospitalares e Centros de Diagnósticos, contratados pelo Poder Concedente, serão responsabilizados pelos danos que causarem à Concessionária? Também requer seja esclarecido se a Concessionária não será responsabilizada por danos causados pelos Usuários, que fujam de seu controle?
RESPOSTA 05: As responsabilidades das partes são aquelas determinadas no contrato e seus anexos, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
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PERGUNTA 06: A minuta de Contrato estabelece em sua cláusula 17.2.2 que o Poder Concedente pagará mensalmente, à título de Remuneração Variável, adicionalmente à Remuneração Assegurada, um valor correspondente à fruição da infraestrutura disponível. A esse respeito, considerando que a Concessionária não possui poder de gerência sobre os prestadores de serviços assistenciais, requer seja esclarecida a possibilidade de alteração do critério de pagamento da Remuneração Variável, de modo se basear apenas no nível de disponibilidade dos serviços, não na sua fruição? Além disso, requer seja esclarecido se situações imprevisíveis, fora do controle da Concessionária, que afetarem a fruição da infraestrutura não impactarão na Remuneração Variável?
RESPOSTA 06: O Poder Concedente por seu entendimento e após os dados colhidos na Consulta e na Audiência Publica, entende que o critério estabelecido atende aos objetivos da PPP. A dúvida sobre as questões imprevisíveis está contemplada na respostas anterior.
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PERGUNTA 07: A minuta de Contrato estabelece em sua cláusula 19.1.9 que a Concessionária será responsável por fatores imprevisíveis ou ainda caso fortuito ou força maior que possam ser objeto de seguro. No entanto, o Código Civil determina em seu artigo 393 que o devedor não responde pelos prejuízos decorrentes de caso fortuito e força maior, o que é denominado como Teoria da Imprevisão. Assim, requer seja esclarecido se a Concessionária será isenta de responsabilidade por danos causados em decorrência de caso fortuito ou força maior, de acordo com a Teoria da Imprevisão?
RESPOSTA 07: As responsabilidades das partes são aquelas determinadas no contrato e seus anexos, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
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PERGUNTA 08: A minuta de Contrato estabelece em sua cláusula 12.2, 19.1.13 e 21.11 que a Concessionária será responsável pelos danos causados a terceiros. Contudo, a Lei 8.666/93 determina em seu artigo 70, que a contratada será responsável somente pelos danos diretamente causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. Ou seja, a lei não impõe responsabilidade ilimitada. Assim, requer seja esclarecido se a responsabilidade da Concessionária pelos danos eventualmente causados ao Poder Concedente e a terceiros será limitada de acordo com o artigo 70 da Lei 8.666/93?
RESPOSTA 08: As responsabilidades das partes são aquelas determinadas no contrato e seus anexos, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
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PERGUNTA 09: A cláusula 2.2.6 do Anexo 6 do Contrato dispõe que, no caso de greve, a Concessionária será obrigada a oferecer soluções que garantam os serviços mínimos imprescindíveis determinados pelo Poder Concedente. Contudo, a referida cláusula não está clara quanto às greves dos prestadores de serviços assistenciais da Unidade de Saúde ou outras greves a que não são imputáveis à Concessionária, mas venham a impactar na execução dos serviços. Assim, requer seja esclarecido se tais greves serão entendidas como caso fortuito, do qual não será a Concessionária responsabilizada?
RESPOSTA 09: A cláusula 2.2.6 do Anexo 6 do Contrato deverá ser lida em conjunto com a cláusula 19 e demais disposições do Contrato, sem prejuízo das disposições legais.
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PERGUNTA 10: O Apêndice VII do Anexo 6 do Contrato dispõe que deverá ser feito um controle de consumos, visando economia. No entanto, os controles de determinados insumos dependem dos responsáveis pela operação, que incluem terceiros alheios ao controle e gestão da Concessionária. Dessa forma, requer seja esclarecido se a Concessionária será isenta da responsabilidade por fatores que fujam a seu controle e gestão?
RESPOSTA 10: As responsabilidades das partes são aquelas determinadas no contrato e seus anexos, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
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PERGUNTA 11: O Anexo 7.2, item 1, do Contrato determina que a Concessionária será responsável por prover serviços de voz externa, através de conexões com a Telefonia Pública. Entretanto, a Concessionária não deve ser responsabilizada por serviços de terceiros, como concessionárias de serviços públicos, que estão fora de seu controle e gestão. Logo, requer seja esclarecido se a Concessionária não será responsabilizada por falha na infraestrutura provida por concessionárias de serviço público, por se tratar de fator alheio a seu controle e gestão?
RESPOSTA 11: As responsabilidades das partes são aquelas determinadas no contrato e seus anexos, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
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PERGUNTA 12: A cláusula 6.7 do Contrato determina que o Poder Concedente realizará a cada 5 anos revisão dos parâmetros de atualidade dos Bens da Concessão, com a finalidade de incorporar as inovações tecnológicas supervenientes à celebração do Contrato, que possibilitem o melhor atendimento aos Usuários. No entanto, a definição de “inovações tecnológicas” e “melhor atendimento” não está clara no Contrato. Assim, requer seja esclarecido qual o conceito de “inovações tecnológicas” e “melhor atendimento” para fins da cláusula 6.7 do Contrato.
RESPOSTA 12: A inovação tecnológica a que se faz menção na cláusula 6.7 do Contrato é um mecanismo de manutenção da atualidade dos serviços prestados aos usuários, em conformidade com as disposições constantes do art. 6º, § 2º da Lei nº 8.987/95, e do art. 5º, inciso V, da Lei nº 11.079/04.
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PERGUNTA 13: A cláusula 10.3.1 do Contrato determina que a entrega das Unidades Hospitalares em funcionamento não poderá ter seus serviços assistenciais interrompidos. No entanto, a reforma das unidades de saúde pode sim impactar na prestação de serviços, sobretudo decorrente da necessidade de realização de obras ou substituição de equipamentos antigos. Assim, requer seja esclarecido se haverá exceção à regra da cláusula 10.3.1 para os casos em que razoavelmente o impacto operacional nos serviços se justifica por questões técnicas ou de melhoria das instalações?
RESPOSTA 13: A Concessionária será responsável por garantir o funcionamento das Unidades Hospitalares inclusive durante as reformas, cabendo à Concessionária a formulação da melhor logística para atender a tal exigência, o que será apresentado em seu projeto executivo. No entanto, a aceitação do projeto executivo pelo Poder Concedente, não alterará, de qualquer forma, a alocação de riscos prevista no Contrato.
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PERGUNTA 14: A cláusula 13.9.1 do Contrato determina que o Poder Concedente estabelecerá os prazos para correção e substituição dos serviços defeituosos. Além disso, cláusula 3.9 do Anexo V dispõe que a manutenção corretiva deverá ser realizada em prazo que não prejudique qualquer serviço assistencial. Contudo, o critério de definição dos prazos de correção devem levar em conta regras objetivas como complexidade tecnológica, razoabilidade e fatos alheios ao controle da Concessionária. Logo, requer seja esclarecido se a definição dos prazo de correção de serviços defeituosos será definida em conjunto com a Concessionária e se levará em conta regras objetivas como complexidade tecnológica, razoabilidade e fatos alheios ao controle da Concessionária?
RESPOSTA 14: O entendimento está correto, conforme previsto no contrato e seus Anexos.
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PERGUNTA 15: A cláusula 3.9 do Anexo 5 do Contrato determina que durante o período de garantia, o equipamento deverá ser substituído quando apresentar vícios importantes. No entanto, a definição de “vícios importantes” não está clara e possui impacto nas obrigações da Concessionária. Dessa forma, requer seja esclarecido qual será o tipo de defeito que obrigará a concessionária a substituir o equipamento defeituoso. A mesma cláusula 3.9 do Anexo 5 do Contrato determina que a Concessionária deverá apresentar lista de materiais incluídos e excluídos da Garantia. A esse respeito, considerando a dimensão do projeto, requer seja esclarecido se será aceito somente a apresentação de materiais incluídos na garantia ou de lista exemplificativa de tais materiais. Ainda com relação à cláusula 3.9 do Anexo 5 do Contrato, destacamos a determinação de que a Concessionária deverá apresentar tempo de solução de defeito durante a garantia. Entretanto, alguns equipamentos, pela alta complexidade tecnológica e necessidade de peças importadas não permitem que se precise um prazo para reparo. Assim, requer seja esclarecido se será aceita a indicação apenas do critério de razoabilidade na solução do defeito, sem estabelecimento de prazo fixo?
RESPOSTA 15: Em relação á Cláusula 3.9 do Anexo 5 entende-se que a cobertura demandada se refere a ambos, o que está coberto na garantia e na lista exemplificativa de tais materiais. O estabelecimento de prazo fixo é o correto.
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PERGUNTA 16: O Apêndice VII do Anexo 6 do Contrato determina que o serviço de manutenção deverá ser ininterrupto. Contudo, não existe a possibilidade de se manter engenheiros especialistas 24 horas, 7 dias por semana, nos hospitais à espera de ocorrência de defeitos. Logo, requer seja esclarecido se a definição dos prazo de correção de serviços defeituosos será definida em conjunto com a Concessionária e se levará em conta regras objetivas como complexidade tecnológica, razoabilidade e fatos alheios ao controle da Concessionária?
RESPOSTA 16: O Poder Concedente definiu que o serviço de manutenção deverá ser ininterrupto.
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PERGUNTA 17: A Cláusula 31.3 do Contrato determina que a extinção da Concessão também implica na decadência de todos os direitos emergentes do Contrato para a Concessionária. A esse respeito, requer seja esclarecido se na ocorrência de extinção da Concessão serão aplicados os artigos 36 e 37 da Lei de Concessões (Lei 8987/1995), que garantem à Concessionária o direito a indenização pelos bens reversíveis ainda não amortizados?
RESPOSTA 17: Na extinção da concessão aplicar-se-ão as disposições constantes das cláusulas 31 a 37 do Contrato, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
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PERGUNTA 18: A Cláusula 34 do Contrato determina que poderá ocorrer caducidade da Concessão em caso de prestação dos Serviços e Utilidades Não-Assistenciais com desempenho ensejador de redução no limite máximo de 20% (vinte por cento) em relação aos Indicadores de Desempenho previstos no Anexo 8, durante 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados em um período de 12 (doze) meses. Nesse sentido, requer seja esclarecido se a disposição da cláusula 34 não será aplicável na ocorrência de fatores alheios ao controle da Concessionária, que afetem no desempenho de seus serviços?
RESPOSTA 18: Serão observados os critérios dos Indicadores de Desempenho, bem como demais disposições constantes do Contrato.
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PERGUNTA 19: A Cláusula 9.1.7 do Contrato determina que o Poder se obriga a rescindir e pagar eventuais valores devidos a título de indenização, no prazo máximo de [•] dias contados da Data de Assunção, todos os contratos referentes a obras e serviços nas Unidades Hospitalares que estejam em vigor na data de assinatura do Contrato e que sejam incompatíveis com o objeto do presente contrato, notadamente com aqueles Serviços e Utilidades Não-Assistenciais a serem prestados pela Concessionária. A referida cláusula se limita a determinar a responsabilidade do Poder Concedente por rescindir os contratos que sejam incompatíveis com o objeto da Concessão, pagando as indenizações devidas. No entanto, a Concessionária não pode ser responsabilizada por quaisquer fatos anteriores à assunção dos serviços por meio da Concessão. Assim, requer seja esclarecido se a Concessionária não será responsabilizada por fatos relacionados aos serviços que assumirá através da Concessão ocorridos antes da assunção? Além disso, requer seja esclarecido se o Poder Concedente recomporá eventuais indenizações que a Concessionária tiver que pagar em decorrência de fatos relacionados aos serviços assumidos, ocorridos antes da assunção?
RESPOSTA 19: As responsabilidades das partes serão aquelas estabelecidas no contrato e em seus anexos, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
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PERGUNTA 20: A Cláusula 1.1.2 do Contrato determina que os Bens da Concessão são todos os bens utilizados pela Concessionária na execução do Contrato, compreendidos os bens sobre os quais a Concessionária detém o domínio ou o direito de uso, aqueles em relação aos quais o Poder Concedente cede o uso à Concessionária e aqueles em relação aos quais a Concessionária tem o dever de guarda. A esse respeito, primeiramente, ressalta-se que existe contradição entre a referida cláusula e a cláusula 6.5 do Contrato, na medida em que essa última determina que os bens sob mera guarda da Concessionária não serão considerados Bens da Concessão. Assim, requer seja esclarecido se os bens sob mera guarda da Concessionária serão considerados Bens da Concessão? Além disso, requer seja esclarecido se os bens utilizados na reforma e construção dos hospitais, tais como ferramentas, geradores não serão considerados como bens da concessão nem serão revertidos ao Poder Concedente?
RESPOSTA 20: Os Bens da Concessão são aqueles definidos na cláusula 1.1.2 do Contrato. Haverá, no entanto, bens que não serão utilizados na concessão, sendo apenas submetidos à guarda provisória da Concessionária, até que sejam transferidas às unidades apontadas pelo Poder Concedente. A Concessionária responderá como depositária dos bens sob sua guarda, devendo fornecer toda a infraestrutura necessária para o seu armazenamento adequado, e zelando, ainda, pela sua segurança contra roubos e furtos, até que seja indicada a destinação de tais bens pelo Poder Concedente.
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PERGUNTA 21: No dimensionamento das refeições, considerando o número definido de refeições, que contempla 5 entregas diárias, pode-se concluir que não estão contempladas as refeições para acompanhantes de pacientes pediátricos, excepcionais e idosos. No entanto, destaca-se que o(s) hospital(is) estará(ao) legalmente obrigado(s) ao oferecimento de refeição a este perfil de acompanhante. Será de obrigação da concessionária o fornecimento de refeição para acompanhantes de pacientes pediátricos, excepcionais e idosos? Em caso positivo, quantas refeições e que percentual do numero de pacientes devem ser considerados?
RESPOSTA 21: A Proponente deverá observar as disposições constantes do Anexo 5 do Edital, que contempla o número de refeições de pacientes e acompanhantes, bem como a legislação vigente.
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PERGUNTA 22: No dimensionamento de quilos de roupa lavada / ano, foram considerados apenas os consumos para os pacientes. No entanto, necessário o oferecimento de condição de pernoite também aos acompanhantes de pacientes pediátricos, excepcionais e idosos. Será de responsabilidade da Concessionária o fornecimento de roupa lavada também a estes acompanhantes? Se sim, qual o padrão PE e qual percentual do número de pacientes deverão ser considerados?
RESPOSTA 22: Nos hospitais da PPP não existe previsão de fornecimento de roupas de camas para acompanhantes.
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PERGUNTA 23: O volume de caixas de instrumentais processadas / ano para o Hospital de 50 leitos, com 3 salas cirúrgicas, é o mesmo para o Hospital de 150 leitos, com 5 salas cirúrgicas. Favor confirmar e esclarecer quais fatores foram considerados para definição dos números acima indicados, tendo em vista a similaridade do perfil epidemiológico e necessidades proporcionais.
RESPOSTA 23: O número de caixas cirúrgicas deve ser dimensionado pelo proponente a partir da necessidade e perfil de cada hospital, conforme consta no edital e seus anexos.
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PERGUNTA 24: Será definido um mecanismo formal para análise e eventual adequação dos quantitativos e qualitativos dos serviços de nutrição, lavanderia e esterilização, considerando o perfil sazonal e rapidamente adaptável dos serviços assistenciais a Saúde? Favor informar para nossa projeção operacional.
RESPOSTA 24: A Concessionária deverá atender aos parâmetros e Indicadores de Desempenho constantes dos Anexos 6 e 8 do Contrato, sujeito à permanente fiscalização do Poder Concedente, a ser realizado na forma da Cláusula 13 do Contrato. A Concessionária assumirá o risco de variação de demanda dentro dos limites fixados na cláusula 19.1.10 do Contrato.
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PERGUNTA 25: Os Centros Diagnósticos foram projetados para 1000m² de construção. Contudo, de acordo com o quanto determinado pela ANVISA RDC 50/2002 e pelas especificações das tecnologias médicas, o dimensionamento de equipamentos com projeção de produção necessitam de 1500m² de estrutura física para as instalações. Qual o parâmetro será considerado para validar a proposta? A área ou a capacidade instalada?
RESPOSTA 25: A proposta deve atender aos requisitos mínimos constantes do anexo 4 do contrato, observada a legislação vigente.
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PERGUNTA 26: Os Hospitais têm em seus planos funcionais características demográficas e epidemiológicas da sua área de abrangência, mas a projeção da capacidade instalada não está compatível com o tamanho das estruturas (estas estão maiores – superdimensionadas). Qual parâmetro de avaliação será adotado? Pela estrutura física ou pelo programa assistencial?
RESPOSTA 26: A proposta deve atender aos requisitos mínimos constantes do anexo 4 do contrato, observada a legislação vigente.
A Comissão de Outorga.
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PERGUNTA 01: Para fins de interpretação das informações contidas no edital, quais critérios definem a unidade hospitalar como de nível secundário e quais características identificam a unidade hospitalar de nível terciário?
RESPOSTA 01: O nível de complexidade dos hospitais é definido pela política de saúde da SMS. Nosso projeto trata de serviços não assistenciais, os serviços assistenciais serão geridos pela Autarquia ou OSS, não cabendo as CONCESSIONÁRIAS decisões sobre assistência.
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PERGUNTA 02: No caso de uma Unidade de Saúde realizar procedimentos de complexidade diversa da complexidade inerente ao nível inicialmente estabelecido, estes procedimentos serão considerados quando da revisão periódica a fim de se restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato?
RESPOSTA 02: Se ocorrer a modificação de um serviço não assistencial contratado, face a mudanças no perfil assistencial e, se isso ocasionar modificações econômicas no contrato existe previsão para reequilíbrio.
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PERGUNTA 03: No Apêndice 4.1, que define os Planos Funcionais de forma individualizada, são verificados alguns parâmetros que se repetem, independentemente do porte ou tipo descrito. Dessa forma, favor indicar quais critérios serão utilizados para julgar a conformidade das propostas com os termos contidos no edital, no que se refere aos seguintes pontos:
1. O hospital ao final da obra de reforma e ampliação deve estar em condições de receber a acreditação ONA e a acreditação AQUA. As especificações construtivas descritas nos anexos “Diretrizes Construtivas”, e “Especificações técnicas para a Implantação de Sistema de TI” e “Parâmetros de Sustentabilidade” devem ser seguidas.” (Introdução na Página 1 Plano Diretor do H Saboya).
2. Atender a 3.3.2 DESENVOLVIMENTO ESTRUTURAL DE ACORDO COM CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE QUE PERMITA A OBTENÇÃO DO CERTIFICADO AQUA COMO HOSPITAL VERDE. (dos planos funcionais) e itens 2.5 e 2.6 do Anexo VI da Minuta do Contrato que se refere à orientações a serem seguidas para a Proposta Técnica dos Serviços não Assistenciais.
2.5 - Gestão Sustentável A CONCESSIONÁRIA será responsável pela elaboração de um Plano de Gestão Sustentável, capaz de atender as solicitações para se obter o Certificado de Gestão Ambiental emitido pela Fundação Vanzolini, Certificado AQUA. Tal plano aplicará a política de meio ambiente desenvolvida na Unidade de Saúde e suas imediações, estabelecendo objetivos para melhorar o impacto no meio ambiente. Tais objetivos serão revisados regularmente, realizando-se as ações corretivas que forem necessárias no caso de desvios referentes ao objetivo proposto. Ela deverá, dessa forma, estabelecer modelos de produção dos serviços que se aproximem do “equilíbrio no desenvolvimento sustentável”, que incluirão:
• Reciclagem do material que permita sua realização.
• Medidas para evitar a contaminação na emissão de gases, na utilização de substâncias nocivas ou perigosas, no uso dos fertilizantes etc.
• Política restritiva na utilização de materiais (papel, madeira) e de energia (água, luz etc.).
2.6 - Eficiência Energética e Desenvolvimento Sustentável Neste sentido, é responsabilidade da CONCESSIONÁRIA assegurar que a prestação dos serviços que integram a exploração dos mesmos seja dirigida observando as boas práticas ambientais abaixo descritas, não se restringindo a elas. Boas Práticas Ambientais Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos e cuidados com poluição sonora, observadas as normas ambientais vigentes.
• Uso Racional da Água
• Capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água. Essa capacitação poderá ser feita por meio do CURSO VIRTUAL oferecido pela SABESP. Os conceitos deverão ser repassados para equipe por meio de multiplicadores;
• Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água.
• Uso Racional de Energia Eletrica
• Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo;
• Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos e equipamentos elétricos;
• Redução de Produção de Resíduos Sólidos
• Promover a implantação de Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, em recipientes para coleta seletiva, nas cores internacionalmente identificadas”. 1. Conforme estipulado no edital, programas de certificação e qualidade devem ser implantados. Qual o nível de exigência, o básico ou o mais elevado, a ser efetivamente estabelecido como meta a ser cumprido para os programas do ONA e AQUA?
RESPOSTA 03: Para o AQUA – Preenchimento dos requisitos para obtenção da certificação segundo padrões estabelecidos no Referencial Técnico de Certificação - Estabelecimento Assistencial de Saúde e Hospedagem por Internação/2011. Este protocolo prevê que a edificação seja sustentável Economicamente, Socialmente e Ambientalmente. Para o ONA – Preenchimento dos requisitos para obtenção da Certificação de Acreditarão Hospitalar: Nível “Acreditado”.
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PERGUNTA 04: O Hospital Dr. Arthur Saboya, que será ampliado e reformado, está definido como Hospital Geral de Referência Terciária (item 2 – Pré dimensionamento Físico do Plano Funcional) e o seu Plano de Equipamentos (caderno do mesmo Anexo, na página 2) cita: “Todos os produtos deverão incluir os acessórios necessários para seu correto funcionamento, em atendimento à correta prestação dos serviços assistenciais à saúde.” Como programar de forma diferente o Hospital de Capela do Socorro, citado em seu Plano Funcional como “O futuro Hospital da Capela do Socorro é concebido como um hospital geral de referência secundário destinado a atender à população de seu território, de 683.083 habitantes, do Município de São Paulo” já que o seu Plano Funcional e o seu Plano de Equipamentos em nada difere do porte do Hospital do Jabaquara/H Saboya (ambos 250 leitos, 10 salas de cirurgia, mesmo dimensionamento do Pronto Atendimento, sendo que o único equipamento que o Saboya tem e o Capela não tem é a Ressonância, porém o Hospital de Capela do Socorro tem outros equipamentos que o de Jabaquara não tem, quais sejam: mamografia, ecografia e especialidades de fonoaudiologia e psicologia)?.
RESPOSTA 04: Os hospitais serão diferenciados pela especialidades clínicas.
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PERGUNTA 05: Os Centros Diagnósticos pedem projetos para 1.000 m² (mil metros quadrados) de construção, mas o dimensionamento de equipamentos com projeção de produção necessita de 1.500 m² (mil e quinhentos metros quadrados) de estrutura física para as instalações, respeitando o dimensionamento determinado pela ANVISA RDC 50/2002 e pelas especificações das tecnologias médicas. Caso não sejam seguidas as orientações da ANVISA, certamente não será emitido o Alvará Sanitário. Por seu turno, os fabricantes não mantêm as garantias quando não respeitadas as orientações de instalação e manutenção. Para a adequação, portanto, são necessários 1.500 m² (mil e quinhentos metros quadrados), que custam 50% (cinqüenta por cento) a mais que os 1.000 m² (mil metros quadrados) solicitados no edital. Com o preço de referência estipulado pela Administração, tal impasse somente seria resolvido mediante a redução dos equipamentos, o que ocasionaria a perda da função precípua do CDI. Como o proponente deverá se portar diante de tal incompatibilidade?
RESPOSTA 05: Devemos entender que o processo envolve um lote de Unidades de Saúde e deve ser planejado como tal. Observando o Anexo 4 de Diretrizes construtivas, os parâmetros aqui descritos devem ser entendidos como mínimos obrigatórios para a execução dos projetos e das obras de construção e reforma.
Além das especificações aqui citadas devem ser considerados os critérios construtivos descritos na RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 e suas alterações. A CONCESSIONÀRIA é a responsável pela obtenção dos alvarás de funcionamento das Unidades de Saúde.
As OBRAS e os SERVIÇOS DE ENGENHARIA deverão ser executados conforme projetos listados adiante, cuja confecção faz parte da obrigação da Concessionária.
• Projeto Arquitetônico;
• Projeto Comunicação Visual;
• Projeto Paisagismo;
• Projeto Climatização;
• Projeto de Instalações Hidráulicas (Água);
• Projeto de Instalações Hidráulicas (Esgoto);
• Projeto de Instalações Hidráulicas (Hidrantes);
• Projeto de Instalações Hidráulicas (Gás);
• Projeto de Instalações Hidráulicas (Sprinklers);
• Projeto de Instalações Hidráulicas (Gases Medicinais);
• Projeto Inst. Hidráulicas Prevenção e Combate à Incêndio e Pânico;
• Projeto de Instalações Elétricas;
• Projeto de Instalações Elétricas (Diagrama Unifilares);
• Projeto de Cabeamento Estruturado.
• Memorial Descritivo
• Caderno de Especificações
Caberá à CONCESSIONÁRIA analisar as premissas funcionais e demais especificações técnicas informadas e confeccionar os estudos de implantação e projetos, apresentando-os para a aprovação do PODER CONCEDENTE.Cabe ao PODER CONCEDENTE a decisão sobre aceitar ou não as proposições apresentadas pela Concessionária.
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PERGUNTA 06: Com relação aos tributos incidentes na prestação dos serviços objeto da Concorrência, questiona-se: (i) quais premissas foram adotadas para a definição dos tributos incidentes e cálculo das respectivas alíquotas? (ii) quais as alíquotas de PIS, COFINS, ISS adotadas no modelo financeiro? (iii) foram considerados créditos de PIS/COFINS? Quais?
RESPOSTA 06: Em relação aos tributos considerados: (i) Consideraram-se os tributos e alíquotas de acordo com a legislação vigente (ii) Consideraram-se os tributos e alíquotas segundo a legislação vigente (iii) Não se consideraram eventuais créditos de PIS/COFINS.
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PERGUNTA 07: Após releitura e análise dos documentos e informações no Edital que regula a Concorrência, faz-se necessário esclarecer: Para os hospitais existentes, nos quais já existe infra-estrutura de TI implantada ou em implantação, a SPE será responsável pela aquisição e implantação dos ativos de TI que por ventura precisarem ser fornecidos para adequar a infra-estrutura existente ao que é requisitado no edital? Pergunta-se especificamente para cada grupo de ativo: 1) Ativos de rede (ex: cabeamento, switches, racks, nobreaks, firewalls)? 2) Ativos de telefonia (ex: PABX, aparelhos, controladores, software) ? 3) Equipamentos de TI (ex: desktops, servidores, unidades de backup, storages) ? 4) Data-center ?
RESPOSTA 07: Sim, para todos os itens.
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PERGUNTA 08: Para os hospitais existentes, nos quais já existe infra-estrutura de TI implantada ou em implantação, o consórcio será responsável pela manutenção e reposição (programada e emergencial) dos ativos de TI durante a duração da concessão? Pergunta-se especificamente para cada grupo de ativo: 1) Ativos de rede (ex: cabeamento, switches, racks, nobreaks, firewalls) ? 2)Ativos de telefonia (ex: PABX, aparelhos, controladores, software)? 3) Equipamentos de TI (ex: desktops, servidores, unidades de backup, storages)? 4) Data-center?
RESPOSTA 08: Sim, para todos os itens.
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PERGUNTA 09: Para os hospitais existentes, nos quais já existem serviços relecionados à TI sendo fornecidos, o consórcio será responsável pelo fornecimento de tais serviços ? Pergunta-se especificamente para cada grupo de serviços: 1) NOCs (monitoramento 24x7 da infra-estrutura)? 2) Impressão? 3) Service-desk? 4) Link de dados?
RESPOSTA 09: Sim, para todos os itens.
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PERGUNTA 10: Nos hospitais existentes, para os quais o edital não pede o fornecimento de software hospitalar, o consórcio será responsável pela manutenção (suporte ao usuário e pagamento das taxas de manutenção) dos sistemas existentes?
RESPOSTA 10: Sim. Quando não houver sistema ou o existente não atender satisfatoriamente a Unidade deve ser adquirido e implantado o que melhor atender;
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PERGUNTA 11: Nos hospitais existentes, para os quais o edital não pede o fornecimento de software hospitalar, o consórcio será responsável pela contratação de eventuais serviços de elaboração de customizações, integrações e novos relatórios, relacionados aos sistemas existentes?
RESPOSTA 11: Sim. Quando não houver sistema ou o existente não atender satisfatoriamente a Unidade deve ser adquirido e implantado o que melhor atender;
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PERGUNTA 12: O consórcio será responsável pelo fornecimento (aquisição e implantação) e pela manutenção dos equipamentos e sistemas de TI necessários para o funcionamento da operação de diagnóstico por imagem (nos hospitais e nos centros de diagnóstico), sendo estes: 1) Sistemas de PACS e RIS ? 2) Servidores e infra-estrutura de rede ? 3) Estações de diagnóstico (incluindo monitores diagnósticos)? 4) Equipamentos e sistemas de armazenamento de imagens (storages)?
RESPOSTA 12: Sim, para todos os itens.
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PERGUNTA 13: É aceitável uma solução de centralização de data-center e dos sistemas hospitalares em um só local? Se sim, este local pode ser externo (ex: data center tercerizado)?
RESPOSTA 13: Sim.
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PERGUNTA 14: Entendemos que o fornecimento de energia, água e gases será de responsabilidade do Poder Concedente? Este entendimento está correto?
RESPOSTA 14: Sim.
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PERGUNTA 15: Entendemos que a manutenção da central e rede de Gases Medicinais será de responsabilidade do Poder Concedente? Este entendimento está correto?
RESPOSTA 15: Não.
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PERGUNTA 16: Entendemos que a manutenção de elevadores é de responsabilidade do Poder Concedente? Este entendimento está correto?
RESPOSTA 16: Não.
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PERGUNTA 17: Da leitura do Edital, pode-se depreender que a manutenção dos itens de Prevenção e Combate a incêndio será de responsabilidade da SPE? Este entendimento está correto?
RESPOSTA 17: Sim.
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PERGUNTA 18: Solicitamos seja esclarecido quais os Laudos técnicos periódicos exigidos pelo Edital?
RESPOSTA 18: Os previstos na legislação vigente, como em qualquer empreendimento.
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PERGUNTA 19: Entendemos que a manutenção de todos os equipamentos de diagnóstico por imagem são de responsabilidade da SPE? Este entendimento está correto?
RESPOSTA 19: SIM.
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PERGUNTA 20: Da leitura do edital, pode-se depreender que, no que se refere à manutenção predial, o custo de todos os materiais aplicados é de responsabilidade do Consórcio? Este entendimento está correto? Também com relação aos procedimentos de manutenção predial, será necessária a observância das exigências para certificação de operação sustentável pelo Aqua ou LEED?
RESPOSTA 20: operação do edifício deve seguir os parâmetros de sustentabilidade Econômica, Social e Ambiental, previstos no processo AQUA.
A Comissão de Outorga.
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PERGUNTA 01: Nos Serviços de Recepção – Portaria – Limpeza, causa grande impacto os salários e encargos sociais que são obrigatoriamente alocados no pagamento de pessoal onde a questão dos recentes dissídios coletivos para as categorias com salários ao valor de R$ 598,00 acrescidos dos encargos + insalubridade+ alimentação+ cesta básica+ transporte + assistência Social e familiar + fardamentos + equipamentos EPI(s) + PCMSO causam aumento significativo no custo estimado. Diante os atuais sistemas implantados nos hospitais Sabóia e Benedito onde possivelmente o serviço é terceirizado como a SMS vêem essa questão? No estudo de custo da proposta será possível uma análise em separado desse item?
RESPOSTA 01: Nos serviços de Recepção, Portaria e Limpeza a proponente deve considerar que o indicador de reajuste para estes serviços está previsto no edital, não existindo indicadores exclusivos para este ou aquele serviço.
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PERGUNTA 02: A proposta de limpeza obrigatoriamente deve considerar os itens movimento x procedimentos além de saneantes indicados nas portarias e estudos da ANVISA, além de outros estudos como da Associação Paulista de Hospitais, para gerenciamento de resíduos e limpeza de superfícies lisa, onde o cálculo dos agentes de limpeza em muito se acresce do atualmente conhecido dado à nova proposta de perfil para os hospitais com alojamentos de apenas dois leitos, com aumento em 100% dos sanitários a serviço dos pacientes gerando acréscimo de 12 a 15% de necessidades de homem x m2 de área a ser limpa. Tais questões estão sendo consideradas pela equipe técnica de avaliação das propostas?
RESPOSTA 02: Na estruturação do serviço de limpeza foram utilizados todos os parâmetros de qualidade e produção disponíveis no momento. Não se pretende coibir a CONCESSIONÁRIA de executar um serviço de acordo com aqueles preceitos que sejam pertinentes e adequados economicamente.
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PERGUNTA 03: Ainda, para o dimensionamento de pessoal da área de higiene de estabelecimento de assistência a saúde é levada em conta, diferenciais como estrutura física, tipo de piso ou revestimento, especialidade do serviço, metro quadrado, demanda espontânea ou direcionamento de pacientes, tempo movimento dentre outras. Pergunta-se quais parâmetros podem ser dispensados ou quais critérios podem ser sugeridos para a redução do efetivo de pessoas para está área em especifico, já que a limpeza e desinfecção realizada de forma irregular pode impactar na ocorrência de infecção cruzada e conseqüente aumento do custo no tratamento de infecção relacionada a assistência a saúde?
RESPOSTA 03: Cabe a CONCESSIONÁRIA preparar um manual operacional baseado em boas práticas, recomendações dos fabricantes dos produtos utilizados, instruções da vigilância sanitária, instruções da CCIH da unidade de saúde e obrigações trabalhistas. Este manual operacional deve ser entregue para aprovação do PODER CONCEDENTE em momento anterior ao inicio da prestação dos serviços, contendo obrigatoriamente:
Este manual deve se basear em diretrizes mínimas descritas mas deve representar o modelo de prestação de serviços que a CONCESSIONÁRIA julgue adequado.
Logicamente a legislação vigente deve ser atendida, mas os aspectos de economicidade devem ser explorados pela CONCESSIONÁRIA.
A redução do uso de mão de obra depende de utilização racional de equipamentos e de materiais de consumo e de processos adequadamente estabelecidos e estes são individuais para cada hospital.
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PERGUNTA 04: É imprescindível a implantação do projeto AQUA na proposta ainda que referida no Anexo de Indicação Técnica, já que a adoção dessa proposta envolve altos investimentos e os recursos são limitados para tal implantação? Observe-se que há como assegurar a qualidade dos serviços sem tal comprometimento.
RESPOSTA 04: O Processo de Certificação de Operação e Uso está intimamente relacionado com o planejamento e execução das obras de construção e reforma envolve atividades em todo o complexo, assistenciais e não assistenciais cada uma dentro de seu campo de atuação.
A certificação no quesito limpeza esta bastante relacionada ao uso de material aprovado pela ANVISA, a economia de água e demais insumos, a não utilização de equipamentos que causem poluição sonora, a correta coleta de lixo.
A Certificação preconizada leva em consideração que a Operação deve atender aos três princípios da Sustentabilidade:
Sustentabilidade Econômica;
Sustentabilidade Social;
Sustentabilidade Ambiental.
Seria totalmente inadequado se pensar em Sustentabilidade Ambiental desprezando a Sustentabilidade Econômica do Projeto.
A Comissão de Outorga.
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PERGUNTA: Gostaria de saber o resultado? Onde encontro a listagem dos sorteados?
RESPOSTA: O resultado da Licitação será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na própria página da PPP da Saúde e em 07 (sete) jornais de grande circulação. O critério de escolha dos Concessionários da Concessão Administrativa de que trata a PPP da Saúde será o do menor preço, correspondente ao menor valor de Contraprestação Anual Máxima ofertado por cada interessado em cada Lote, havendo etapa prévia de qualificação das Propostas Técnicas, de acordo com o artigo 12, I, da Lei Federal 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
A Comissão de Outorga.
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PERGUNTA 01: Conforme estipulado no edital, programas de certificação e qualidade devem ser implantados. Qual o nível de exigência, o básico ou o mais elevado, a ser efetivamente estabelecido como meta a ser cumprido para os programas do ONA e AQUA?
RESPOSTA 01: Para o AQUA – Obtenção da certificação AQUA para Estabelecimento Assistencial de Saúde e Hospedagem por Internação, com suporte técnico desde o início do projeto do órgão certificador Fundação Vanzolini;
Para o ONA – Preenchimento dos requisitos para obtenção da Certificação de Acreditarão Hospitalar: Nível “Acreditado”
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PERGUNTA 02: Para fins de interpretação das informações contidas no edital, o apartamento tipo “mãe canguru” deve comportar quantos leitos? Ressaltamos que este padrão encontra-se repetido nos 4 (quatro) hospitais constantes do Lote 2.
RESPOSTA 02: Os apartamentos são para dois leitos.
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PERGUNTA 03: Considerando o Anexo VI da Minuta do Contrato, que no Apêndice III - Especificações Técnicas Particulares para Serviços de Vigilância reporta: “DEFINIÇÃO DOS POSTOS Os serviços de vigilância, controle e fiscalização definidos neste instrumento se caracterizam por estarem configuradas como serviços que somente podem ser desempenhados por profissionais regidos e regulamentados por regulamentação especifica quais sejam Lei Federal nº 7.102, de 20.06.83, alterada pelas Leis Federais nº 8.863, de 28.03.94, 9.017, de 30.03.95, e 11.718, de 20/6/2008 e Medida Provisória nº 2.184, de 24/08/2001, regulamentadas pelo Decreto nº 89.056, de 24.11.83, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10.08.95, bem como pelas Portarias DG/DPF nº 387/2006 alterada pela Portaria DG/DPF nº 515/2007, DG/DPF nº 358/09, DG/DPF nº 408/09 e DG/DPF nº 781/10. A prestadora de serviços deve ter seu registro na Policia Federal. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Os postos onde ocorrerão os serviços de vigilância, controle e fiscalização devem incluir os locais de acesso de pacientes, acompanhantes, funcionários, fornecedores, prestadores de serviço além de demais locais que permitam a perfeita execução das atividades”. Solicitamos os seguintes esclarecimentos: a) para atender ao tópico acima transcrito, o corpo funcional deverá ser composto por seguranças ou vigilantes/vigias? b) qual o dimensionamento do quadro funcional, ou seja, quantos profissionais (seguranças ou vigilantes/vigias) foram estimados por cada hospital, no estudo que embasa a composição do Edital?
RESPOSTA 03 - Parte A "a) para atender ao tópico acima transcrito, o corpo funcional deverá ser composto por seguranças ou vigilantes/vigias?": Os serviços de vigilância, controle e fiscalização definidos neste instrumento se caracterizam por estarem configuradas como serviços que somente podem ser desempenhados por profissionais regidos e regulamentados por regulamentação especifica quais sejam Lei Federal nº 7.102, de 20.06.83, alterada pelas Leis Federais nº 8.863, de 28.03.94, 9.017, de 30.03.95, e 11.718, de 20/6/2008 e Medida Provisória nº 2.184, de 24/08/2001, regulamentadas pelo Decreto nº 89.056, de 24.11.83, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10.08.95, bem como pelas Portarias DG/DPF nº 387/2006 alterada pela Portaria DG/DPF nº 515/2007, DG/DPF nº 358/09, DG/DPF nº 408/09 e DG/DPF nº 781/10. A prestadora de serviços deve ter seu registro na Policia Federal.
RESPOSTA 03 - Parte B "b) qual o dimensionamento do quadro funcional, ou seja, quantos profissionais (seguranças ou vigilantes/vigias) foram estimados por cada hospital, no estudo que embasa a composição do Edital?": O número de postos, seu horário de funcionamento e o número de pessoas que comporão cada posto devem ser definidos pela CONCESSIONÁRIA e aprovado pelo PODER CONCEDENTE. Para fins de orçamento foi indicado no processo o número de postos que se considera ideal.
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PERGUNTA 04: Considerando a nomenclatura universal adotada pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões e pela SOBECC – Sociedade Brasileira de Enfermeiros de Centro Cirúrgico, que define por volume as caixas cirúrgicas em Pequenas, Médias e Grandes, solicitamos que nos seja informado, em números absolutos, quantas caixas pequenas, médias e grandes foram estimadas para cada hospital do Lote 02, incluindo ainda separados estratificadamente os componentes avulsos que compõem o arsenal de cada unidade hospitalar, bem como a lista destes últimos que deverão ser disponibilizados para o CDI SUL.
RESPOSTA 04: O número de caixas cirúrgicas pequenas, médias e grandes para cada hospital do lote deverá ser estimado pela CONCESSIONÁRIA, a partir do movimento de internação em leitos cirúrgicos e das necessidades levantadas nos hospitais, o processo contem um volume de produção máximo para cada sala cirúrgica e sala de parto, cirúrgico ou natural.
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PERGUNTA 05: Para atender melhor compreensão do Anexo VI da Minuta do Contrato, mais especificamente o Apêndice VI - Especificações Técnicas Particulares para Serviços de Nutrição, solicitamos os seguintes esclarecimentos: a) qual o perfil de dieta deve ser considerado para atender as unidades? b) em relação às refeições dos pacientes, quantas refeições leito/dia devem ser consideradas? Tal indagação tem pertinência, pois o Apêndice VI, no item OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, em seu subitem “b” aponta: “• Inclusão de Colação na Dieta Branda - Adulto: Haja vista a dieta branda ser considerada uma dieta de transição das dietas pastosa e leve ... atendendo com isto as necessidades protéico-calórica dos mesmos” c) quantas refeições por mês foram consideradas para pacientes, servidores e acompanhantes (legalmente amparados) por hospital constante do Lote 2 e quais estimativas foram pensadas para o CDI SUL, considerando a estratificação pacientes, acompanhantes e servidores?
RESPOSTA 05 - Parte A "a) Qual o perfil de dieta deve ser considerado para atender as unidades?": O protocolo de trabalho deve ser desenvolvido pela Concessionária e aprovado pelo Poder Concedente.
As indicações básicas estão contidas no edital. A metodologia de trabalho a ser proposta deve atender os padrões de qualidade, boas práticas e normas legais.
O perfil de dietas para os pacientes está padronizado no Edital:
Geral
Branda
Pastosa
Pastosa líquida
Leve
Líquida
RESPOSTA 05 - Parte B "b) Em relação às refeições dos pacientes, quantas refeições leito/dia devem ser consideradas?": O número de diárias de refeição foi estimado em função de uma taxa de ocupação de 85%.
RESPOSTA 05 - Parte C "c) Quantas refeições por mês foram consideradas para pacientes, servidores e acompanhantes (legalmente amparados) por hospital constante do Lote 2 e quais estimativas foram pensadas para o CDI SUL, considerando a estratificação pacientes, acompanhantes e servidores?": A CONCESSIONÁRIA deverá executar todas as atividades de programação das atividades de nutrição e alimentação, conforme Edital.
O cálculo de diárias de refeição foi calculado conforme item (a) acima.
O cálculo de refeições para acompanhantes deve considerar uma estimativa de 30% de internação de crianças e idosos acima de 60 anos.
O CD não possui serviço de alimentação.
A Comissão de Outorga.
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PERGUNTA 01.01: Em dois hospitais (Saboya e Montenegro), o sistema de gestão hospitalar já está implantado, e o edital, em seu anexo 7.1, não pede para o concessionário fornecer tais sistemas para estes 2 hospitais. Sendo assim, pergunta-se:
Os atributos dos sistemas existentes não satisfazem as exigências do edital. Caberá ao concessionário trocar tais sistemas por sistemas que atendam as exigências?
RESPOSTA 01.01: A Autarquia Hospitalar Municipal, assumiu e vai continuar mantendo sob sua responsabilidade a implantação e manutenção do sistema de gestão da informação hospitalar (SGIH) para as seguintes Unidades de Saúde:
HM Alípio Correa Neto
HM Arthur R. de Saboya
HM Ignácio P. de Gouvêa
HM Benedito Montenegro
Para os demais Hospitais relacionados no processo de Parceria Publico Privada – PPP – a implantação de um software HIS, sua manutenção e eventuais melhorias e adequações às exigências do edital da PPP, ficará por conta da Concessionária a partir da formalização da Concessão.
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PERGUNTA 01.02: O concessionário será responsável pela manutenção (ie. suporte ao usuário e pagamento das taxas de manutenção) destes sistemas ?
RESPOSTA 01.02: A Administração ficará responsável pelo suporte, pagamento de taxas de manutenção dos sistemas implantados nas Unidades relacionadas abaixo.
HM Alípio Correa Neto
HM Arthur R. de Saboya
HM Ignácio P. de Gouvêa
HM Benedito Montenegro
Para os demais Hospitais relacionados no processo de Parceria Publico Privada – PPP - todo este trabalho, sua manutenção e eventuais melhorias e adequações às exigências do edital da PPP ficarão por conta da Concessionária a partir da formalização da Concessão.
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PERGUNTA 01.03: O concessionário será responsável pela contratação de eventuais serviços de elaboração de customizações, integrações e novos relatórios, relacionados a tais sistemas?
RESPOSTA 01.03: A Administração ficará responsável pela contratação de eventuais serviços de elaboração de customizações, integrações e novos relatórios no novo sistema de informações para os hospitais relacionados abaixo:
HM Alípio Correa Neto
HM Arthur R. de Saboya
HM Ignácio P. de Gouvêa
HM Benedito Montenegro
Para os demais Hospitais relacionados no processo de Parceria Publico Privada – PPP, eventuais serviços de elaboração de customizações, integrações e novos relatórios e eventuais melhorias e adequações às exigências do edital da PPP ficarão por conta da Concessionária a partir da formalização da Concessão.
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PERGUNTA 02.01: Em dois hospitais (Saboya e Montenegro), a infra-estrutura de TI, e os serviços de TI, são fornecidos pela Prodam. Sendo assim, pergunta-se:
A infra-estrutura ainda está em implantação, não está completamente implantada. O concessionário será responsável pela completa implantação da parte da infra-estrutura que por ventura não for implantada pela Prodam até o início da concessão?
RESPOSTA 02.01: A Prodam, através de contrato firmado com a Autarquia Hospitalar Municipal, assumiu e mantém sob sua responsabilidade a reorganização e/ou readequação da infraestrutura de rede de Unidades de Saúde relacionadas no edital da PPP.
Este trabalho estará concluído em breve e inclui a reforma de cabeamentos lógico e elétrico, servidores e ativos de rede, considerando o contexto atual destas unidades.
A partir da formalização da concessão, através do processo de Parceria Publico Privada – PPP – a responsabilidade da manutenção e eventuais melhorias e adequações às exigências do edital, de todas as unidades relacionadas no edital da PPP, passará a ser da Concessionária.
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PERGUNTA 02.02: Mesmo quando completamente implantada, a infra-estrutura não irá satisfazer plenamente as exigências do edital. Caberá ao concessionário realizar os investimentos necessários para adequar a infra-estrutura às exigências do edital?
RESPOSTA 02.02: A partir da formalização da concessão, através do processo de Parceria Publico Privada – PPP – a responsabilidade da manutenção da infra-estrutura e eventuais melhorias e adequações às exigências do edital, de todas as unidades relacionadas no edital da PPP, passará a ser da Concessionária.
PERGUNTA 02.03: O concessionário será responsável pela manutenção e pela reposição dos ativos de TI que foram fornecidos pela Prodam ?
RESPOSTA 02.03: A partir da formalização da concessão passarão a ser de responsabilidade da Concessionária a manutenção e eventuais melhorias e adequações às exigências do edital dos ativos de TI de todas as unidades relacionadas no edital da PPP.
A Comissão de Outorga.
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PERGUNTA 01: No item do edital:Apêndice 7.2 - Especificações técnicas para TI, solicitamos esclarecer:Entendemos que não serão necessárias telas do tipo “touch screen” nos telefones IP de mesa. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA 01: O item de Telefonia IP foi removido.
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PERGUNTA 02: No item do edital:Apêndice 7.2 - Especificações técnicas para TI, solicitamos esclarecer:Entendemos que, para os telefones IP de mesa onde for aplicável, as telas podem ser monocromática. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA 02: O item de Telefonia IP foi removido
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PERGUNTA 03: No item do edital:Apêndice 7.2 - Especificações técnicas para TI, solicitamos esclarecer:Entendemos que os switches de borda devem dispor de portas padrão 10/100/1000 e suportar empilhamento através de porta e cabo específicos com taxa de comunicação superior a 10 Gbps. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA 03: Não. A solução deverá atender os pré-requisitos dos sistemas a serem adquiridos.
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PERGUNTA 04: No item do edital:Apêndice 7.2 - Especificações técnicas para TI, solicitamos esclarecer:Entendemos que não haverá switches dedicados a tratamento de imagens, sendo utilizadas portas disponíveis em switches departamentais ou de núcleo. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA 04: Sim.
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PERGUNTA 05: No item do edital:Apêndice 7.2 - Especificações técnicas para TI, solicitamos esclarecer:Entendemos que a solução de gerenciamento de todos os switches LAN será centralizada, sendo hospedados os servidores nas dependências da PRODAM. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA 05: A solução, de acordo com o termo de referencia, será descentralizado.
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PERGUNTA 06: No item do edital:Apêndice 7.2 - Especificações técnicas para TI, solicitamos esclarecer:Entendemos que a solução de gerenciamento dos switches LAN deve suportar acesso remoto e concorrente por, no mínimo, 20(vinte) operadores. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA 06: Não. Os requisitos de gerencia não foram estabelecidos devem ser propostos pela CONCESSIONÀRIA e aprovados pelo Contratante.
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PERGUNTA 07: No item do edital:Apêndice 7.2 - Especificações técnicas para TI, solicitamos esclarecer:Entendemos que a solução de gerenciamento de todos os pontos de acesso da rede WLAN será centralizada, sendo hospedados os equipamentos (appliances, servidores) nas dependências da PRODAM. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA 07: A solução, de acordo com o termo de referencia, será descentralizado.
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PERGUNTA 08: No item do edital:Apêndice 7.2 - Especificações técnicas para TI, solicitamos esclarecer:Entendemos que os pontos de acesso que compõem a rede WLAN devem suportar os padrões 802.11a, 802.11b, 802.11g e 802.11n. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA 08: Os padrões adotados deverão atender as exigências da Anatel.
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PERGUNTA 09: No item do edital:Apêndice 7.2 - Especificações técnicas para TI, solicitamos esclarecer:Entendemos que os pontos de acesso que compõem a rede WLAN devem ter certificação de ABNT NBR IEC 60601-1 ou suas equivalentes internacionais (IEC 60601-1 ou EN 60601-1) de não interferência em equipamentos médicos de diagnóstico.
RESPOSTA 09: Os padrões adotados deverão atender as exigências da Anatel.
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PERGUNTA 10: No item do edital:Apêndice 7.2 - Especificações técnicas para TI, solicitamos esclarecer:Entendemos que a solução de gerenciamento da rede WLAN deve permitir a visualização das plantas dos hospitais. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA 10: Não. Os requisitos de gerencia ainda não foram estabelecidos.
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PERGUNTA 11: No item do edital:Apêndice 7.2 - Especificações técnicas para TI, solicitamos esclarecer:Entendemos que todos os pontos de acesso que compõem a rede WLAN devem dispor de antenas integradas e internas. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA 11: Não. Os requisitos das antenas devem ser propostos pela CONCESSIONÀRIA e aprovados pelo Contratante.
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PERGUNTA 12: No item do edital:Apêndice 7.2 - Especificações técnicas para TI, solicitamos esclarecer:Entendemos que as soluções de gerenciamento de LAN e WLAN deverão conseguir acessar e gerenciar todos os equipamentos da rede e poderão ser instaladas nos mesmos servidores - com virtualização VMWare, por exemplo – hospedados nas dependências da PRODAM. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA 12: A solução, de acordo com o termo de referencia, será descentralizado.
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PERGUNTA 13: No item do edital:Apêndice 7.2 - Especificações técnicas para TI, solicitamos esclarecer:Entendemos que não serão necessários switches dedicados para a implementação de alta disponibilidade dos firewalls e IPS. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA 13: A solução deverá atender o SLA exigido.
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PERGUNTA 14: No item do edital:Apêndice 7.2 - Especificações técnicas para TI, solicitamos esclarecer:Entendemos que a gerência dos firewalls e IPS – solução de segurança – poderá ser feita através de HTTPS. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA 14: Sim, está correto o entendimento.
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PERGUNTA 15: No item do edital:Apêndice 7.2 - Especificações técnicas para TI, solicitamos esclarecer:Entendemos que nos 9 Hospitais já existentes poderão serão mantidos os equipamentos de infraestrutura de comunicação de dados já existentes (Rede LAN). Qual a relação de equipamentos (marca e modelo) existentes nessas localidades?
RESPOSTA 15: O inventário será disponibilizado no decorrer do processo e os dados podem ser obtidos em visitas aos hospitais.
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PERGUNTA 16: No item do edital:Apêndice 7.2 - Especificações técnicas para TI, solicitamos esclarecer:Entendemos que os telefones IP móveis que compõem a solução devem ter certificação de ABNT NBR IEC 60601-1 ou suas equivalentes internacionais (IEC 60601-1 ou EN 60601-1) de não interferência em equipamentos médicos de diagnóstico.
RESPOSTA 16: O item telefonia IP foi removido.
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PERGUNTA 17: No item do edital:Apêndice 7.2 - Especificações técnicas para TI, solicitamos esclarecer:Entendemos que o sistema de telefonia IP para atender aos hospitais e centros diagnósticos será centralizada tendo os equipamentos (appliances, servidores) centralizados nas dependências da PRODAM, mas também garantindo sobrevivência da comunicação local em caso de perda de conectividade. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA 17: O item telefonia IP foi removido.
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PERGUNTA 18: No item do edital:Apêndice 7.2 - Especificações técnicas para TI, solicitamos esclarecer:Entendemos que os contratos de suporte para toda solução tecnologia deverão considerar SLAs (níveis de atendimento) de 24x7x4 para os equipamentos instalados em Datacenters (da PRODAM ou nos hospitais) e 8x5xNBD para todos os demais equipamentos. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA 18: A solução, de acordo com o termo de referencia, será descentralizado.
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PERGUNTA 19: No item do edital:Apêndice 7.2 - Especificações técnicas para TI, solicitamos esclarecer:Entendemos que os contratos de suporte para toda solução deverão prover, além da reposição de peças nos SLAs indicados, atualizações de Firmware. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA 19: Sim.
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PERGUNTA 20: No item do edital:Apêndice 7.2 - Especificações técnicas para TI, solicitamos esclarecer:Entendemos que as salas de vídeo conferencia devem possuir uma composição de CODEC + Câmera onde a câmera de vídeo deverá ser HD, externa ao equipamento com sensor de imagem colorido CCD/CMOS Full-HD 1920x1080 em 60 fps, motorizada, com movimentação horizontal, vertical e zoom (PTZ). Deve ser fornecido cabo para conexão ao codec. Será aceita uma composição de câmera + Codec de fabricantes diferentes desde que totalmente compatíveis. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA 20: O item sistema de CFTV foi removido.
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PERGUNTA 21: No item do edital:Apêndice 7.2 - Especificações técnicas para TI, solicitamos esclarecer:Entendemos que nas salas de vídeo conferência o equipamento Deve possuir no mínimo 01 (uma) interfaces Ethernet conforme as normas IEEE 802.3, com conector padrão 100BaseTx. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA 21: O item vídeo conferencia foi removido.
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PERGUNTA 22: No item do edital:Apêndice 7.2 - Especificações técnicas para TI, solicitamos esclarecer:Entendemos que na solução de vídeo conferência, em cada lote, deverá ser fornecido equipamento para conectar pelo menos 6 salas simultaneamente, já fornecida com todo hardware e software necessário para transmitir e receber em qualidade Full-HD 1920x1080. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA 22: O item vídeo conferencia foi removido.
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PERGUNTA 23: No item do edital:Apêndice 7.2 - Especificações técnicas para TI, solicitamos esclarecer:Entendemos que o sistema de CFTV para atender aos hospitais e centros diagnósticos será centralizado tendo os equipamentos (appliances, servidores) centralizados nas dependências da PRODAM. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA 23: O item sistema de CFTV foi removido.
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PERGUNTA 24: No item do edital:Apêndice 7.2 - Especificações técnicas para TI, solicitamos esclarecer:Entendemos que o sistema de CFTV será baseado em IP, tendo as câmeras conectadas aos switches fornecidos e sem utilizar cabeamento coaxial a parte? Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA 24: O item sistema de CFTV foi removido.
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PERGUNTA 25: No item do edital:Apêndice 7.2 - Especificações técnicas para TI, solicitamos esclarecer:Entendemos que o sistema de CFTV deverá suportar o padrão H.264 para garantir baixo impacto do trafego de imagens nas demais aplicações sendo utilizadas na rede LAN. Esta correto nosso entendimento?
RESPOSTA 25: O item sistema de CFTV foi removido.
A Comissão de Outorga.
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PERGUNTA 01: Para preparar a proposta técnica, no que se refere às facilities, as proponentes devem considerar o Hospital Saboya e Hospital Capela como de nível terciário?
RESPOSTA 01: Os hospitais são descritos como secundários e terciários segundo as atividades assistenciais e esta informação consta do plano funcional ou diretor de cada unidade.
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PERGUNTA 02: Com relação à operacionalização do edifício, no que se refere à Higiene Ambiental, pergunta-se: A SPE deverá seguir os parâmetros de sustentabilidade Econômica, Social e Ambiental, previstos no processo AQUA (exigência do Edital Plano Funcional Anexo 4 e da Minuta do Contrato Apêndice 4), que inclui dentre outros Tecnologia Reversa, Produtos Ecologicamente Corretos (com certificação valida para tal); equipamentos com automação ergonômica, coleta seletiva de resíduos e outros?
RESPOSTA 02: Sim, mas a operação do edifício, as soluções e os parâmetros de sustentabilidade devem ser propostas pela CONCESSIONÁRIA, de maneira economicamente adequada aos custos de operação, devem estar coerentes com as necessidades específicas do empreendimento e estruturadas no sistema de gestão definidas no Processo AQUA. Portanto, cabe a CONCESSIONÁRIA definir quais as soluções que serão implementadas e estas devem ser justificadas conforme o Referencial Técnico de certificação do Processo AQUA.
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PERGUNTA 03: Com relação à operacionalização das facilities, especialmente higienização, lavanderia e processamento de artigos obedecendo ao Edital no quesito Acreditação (Apêndice 4.1) qual nível da Certificação ONA deve-se considerar?
RESPOSTA 03: No anexo estará descrito o nível de Certificação a ser buscada pelo Hospital.
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PERGUNTA 04: No Edital, os Centros Diagnósticos foram projetados para 1000m² de construção, mas para obedecer às determinações da ANVISA RDC 50/2002 e pelas especificações das tecnologias médicas este espaço é insuficiente para abrigar os equipamentos previstos para serem instalados, determinados pelo Edital no Anexo 4 Plano de Equipamentos. Com o resolver ? Para o projeto (dimensionamento) do Centro este tamanho deve ser respeitado impreterivelmente?
RESPOSTA 04: As áreas dos Centros de Diagnóstico estão sendo revistas e atenderão as normas vigentes.
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PERGUNTA 05.01: Considerando o Anexo VI da Minuta do Contrato, que no Apêndice III - Especificações Técnicas Particulares para Serviços de Vigilância OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS pedimos esclarecer:
1. O corpo funcional a ser considerado deve ser composto de seguranças (vigilantes armados) ou por vigias (vigilantes não armados)?
RESPOSTA 05.01: Não existirão vigilantes armados e os postos estão descritos no anexo, inclusive quanto á capacitação de seus funcionários.
PERGUNTA 05.02: Qual a metodologia de cálculo para dimensionar as equipes de vigias/ou seguranças?
RESPOSTA 05.02: Visitas aos hospitais existentes e através delas estudos dos projetos.
PERGUNTA 05.03: Após a análise da lista de equipamentos que compõe os blocos cirúrgicos dos Hospitais do Lote 2, identificamos o mesmo perfil tecnológico embora tecnicamente os hospitais não tenham a mesma classificação de complexidade e perfil de atendimento.Solicitamos esclarecimento do perfil de complexidade, especialidades e perfil de atendimento de cada um desses hospitais, para o adequado dimensionamento dos equipamentos médicos, instrumentais e processamento dos mesmos.
RESPOSTA 05.03: Os planos de equipamentos devem ser montados utilizando as informações contidas nos anexos Plano de Equipamentos e Mobiliários, Planos Funcionais e Planos diretores, estes documentos trazem as características técnicas dos equipamentos, as necessidades de equipamentos para cada área da unidade de saúde e o resumo individualizado das áreas de cada unidade.
PERGUNTA 05.04: Sobre a disponibilidade do enxoval de roupas para os pacientes, os mesmos poderão ser locados, ou ao final da concessão, será necessária a entrega de enxoval dedicado para cada Hospital? Devemos considerar o pacote para acompanhante composto por travesseiro, fronha, lençol e cobertor? Se sim, qual o percentual em relação ao número de leitos que deve ser considerado por hospital?
RESPOSTA 05.04: O enxoval deverá ser entregue ao final da CONCESSÂO, não são distribuídas roupas de cama para os acompanhantes nos hospitais na Autarquia Hospitalar Municipal.
PERGUNTA 05.05: Foi detectada no Edital uma redundância com relação às exigências para todos os equipamentos críticos de TI (switches, racks, nobreaks, firewalls, PABX IP, servidores, storages, controladoras wirelles, etc.), o que certamente irá significar um custo muito maior de investimento comparado a uma solução para uma unidade de saúde padrão. Isto significa que em hospitais onde já existe uma infraestrutura existente, será necessário a aquisição, complementação e troca conforme necessidade dos ativos de TI e Telecom?
RESPOSTA 05.05: O Anexo que trata da Infraestrutura de TI está sendo revisto e trará as informações necessárias.
PERGUNTA 05.06: A grande parte dos SIGH não possui a capacidade de comunicar-se diretamente com os equipamentos de Análise clínicas de Laboratório, nem oferece funcionalidade de controle da produção destes exames. Estas funcionalidades deveriam ser contempladas nos sistemas fornecidos, dado o que se exige na página 9 do Apêndice 7.1, na área de "Controle de Exames Laboratoriais" ou deverá ser contemplado um sistema Laboratorial especifico contemplando as exigências?
RESPOSTA 05.06: O Anexo que trata do sistemas de TI está sendo revisto e trará as informações necessárias.
PERGUNTA 05.07: A Parede corta-fogo deverá ser removível e resistente ao fogo por 120 minutos. A palavra REMOVÍVEL configura uma sala cofre representando um custo elevado comparativamente a construção de uma sala de data Center convencional. Está correto o entendimento?
RESPOSTA 05.07: O Anexo que trata da Infraestrutura de TI está sendo revisto e trará as informações necessárias.
PERGUNTA 05.08: Para atender as exigências de cobertura da rede WiFi nas unidades de saúde existe a necessidade de uma densidade maior de Acess Point distribuídos o que implica também em uma quantidade de licenças de acesso maior e controladoras específicas para suportar o fluxo de dados resultando em um investimento mais alto. Está correto o entendimento?
RESPOSTA 05.08: O Anexo que trata da Infraestrutura de TI está sendo revisto e trará as informações necessárias.
PERGUNTA 05.09: Em algumas unidades de saúde foi solicitado a utilização de RFID para a monitoração e localização de pacientes, médicos e ativos hospitalares. Esse tipo de solução requer um investimento maior para cobertura de Acess point, quantidade de controladoras de WiFi e etiquetas de RFID para que a solução possa atender as demandas solicitadas. Está correto o entendimento?
RESPOSTA 05.09: O Anexo que trata da Infraestrutura de TI está sendo revisto e trará as informações necessárias.
PERGUNTA 05.10: O consórcio será responsável pelo fornecimento (aquisição e implantação) e pela manutenção dos equipamentos e sistemas de TI necessários para o funcionamento da operação de diagnóstico por imagem (nos hospitais e nos centros de diagnóstico), sendo estes: 1) Sistemas de PACS e RIS ? 2) Servidores e infra-estrutura de rede ? 3) Estações de diagnóstico (incluindo monitores diagnósticos)? 4) Equipamentos e sistemas de armazenamento de imagens (storages)?
RESPOSTA 05.10: O Anexo que trata da Infraestrutura de TI está sendo revisto e trará as informações necessárias.
PERGUNTA 05.11: O Fornecimento de Diesel para os Grupos Geradores deverão estar contemplados no Custo de Manutenção da SPE?
RESPOSTA 05.11: Sim.
PERGUNTA 05.12: No caso de emprego de tecnologias e metodologias para a redução do consumo de energia e água a SPE poderá ter algum ganho com esta redução? Em caso positivo como funcionará a remuneração?
RESPOSTA 05.12: O Edital descreve os mecanismos para casos de ganhos proporcionados pela operação.
PERGUNTA 05.13: No caso de Gases Medicinais comprados diretos dos fornecedores, como ficará a Manutenção das Centrais de gases que geralmente são de propriedades dos mesmos? Deverão estar inclusos nas Manutenções o Controle dos Equipamentos de Medição (Manômetros)?
RESPOSTA 05.13: A CONCESSIONÀRIA é responsável pela manutenção dos edifícios, sistemas e instalações, cabe a ela gerenciar estes casos.
PERGUNTA 05.14: Para manter a garantia e disponibilidade dos Elevadores a Manutenção dos mesmos deverá ser realizada pelo fabricante com gerenciamento da SPE? Este mesmo Raciocínio se aplica para Manutenção de No-Breaks e Estabilizadores?
RESPOSTA 05.14: A CONCESSIONÀRIA é responsável pela manutenção dos edifícios, sistemas e instalações, cabe a ela gerenciar estes casos.
PERGUNTA 05.15: Existe uma relação de Extintores por Hospital e Modelo disponível para levantamento dos custos de Manutenção. Deverão estar contemplados na Propostas os 3 Níveis de Manutenção dos Extintores. O Custo para a substituição dos Extintores em caso de reprovação no Teste Hidrostático deverá estar contemplado na proposta? Deve-se considerar os custo dos testes Hidrostático/substituição das Mangueiras e reposição das peças dos Hidrantes?
RESPOSTA 05.15: A CONCESSIONÀRIA é responsável pela manutenção dos edifícios, sistemas e instalações, cabe a ela gerenciar estes casos.
PERGUNTA 05.16: No custo deverão estar contemplados os Custos para a Implantação do PIE (Prontuário das Instalações Elétricas)?
RESPOSTA 05.16: A CONCESSIONÀRIA é responsável pela manutenção dos edifícios, sistemas e instalações, cabe a ela gerenciar estes casos.
PERGUNTA 05.17: Os Custos dos Testes e fornecimento de laudos dos Vasos de Pressão deverão estar contemplados conforme a NR13?
RESPOSTA 05.17: A CONCESSIONÀRIA é responsável pela manutenção dos edifícios, sistemas e instalações, cabe a ela gerenciar estes casos.
PERGUNTA 05.18: Pelo Edital foi contemplado o fornecimento de Laudo de Aterramento Anual. Isto está correto?
RESPOSTA 05.18: A CONCESSIONÀRIA é responsável pela manutenção dos edifícios, sistemas e instalações, cabe a ela gerenciar estes casos.
PERGUNTA 05.19: Pelo Edital não está definido a quantidade de pontos de coleta de água para a análise de Potabilidade semestral. Precisamos saber o número de pontos por hospital para dimensionarmos os Custos. O mesmo raciocínio se aplica para a quantidade de Pontos para a análise Semestral da qualidade do ar?
RESPOSTA 05.19: A CONCESSIONÀRIA é responsável pela manutenção dos edifícios, sistemas e instalações, cabe a ela gerenciar estes casos.
PERGUNTA 05.20: O Custo para a limpeza e Higienização dos Dutos de Ar Condicionado deverão estar contemplados na proposta? Existe uma metragem estimada de Dutos por Hospital?
RESPOSTA 05.20: A CONCESSIONÀRIA é responsável pela manutenção dos edifícios, sistemas e instalações, cabe a ela gerenciar estes casos.
PERGUNTA 05.21: Da leitura do edital, entendemos que será obrigatória a realização da Análise Termográfica semestralmente. Este entendimento está correto?
RESPOSTA 05.21: A CONCESSIONÀRIA é responsável pela manutenção dos edifícios, sistemas e instalações, cabe a ela gerenciar estes casos.
PERGUNTA 05.22: Será obrigatório o fornecimento de PMOC com a ART registrada no CREA?
RESPOSTA 05.22: A CONCESSIONÀRIA é responsável pela manutenção dos edifícios, sistemas e instalações, cabe a ela gerenciar estes casos.
PERGUNTA 05.23: O Custo para adequação da Operação aos parâmetros previstos para certificação deverão estar contemplados no Custo de Manutenção?
RESPOSTA 05.23: A CONCESSIONÀRIA é responsável pela manutenção dos edifícios, sistemas e instalações, cabe a ela gerenciar estes casos.
PERGUNTA 05.24: O Custo para adequação das instalações as Normas Vigentes (NBR5410/NR10/NR13) deverão estar contempladas no Custo de manutenção visando a certificação?
RESPOSTA 05.24: A CONCESSIONÀRIA é responsável pela manutenção dos edifícios, sistemas e instalações, cabe a ela gerenciar estes casos, a certificação é um detalhe pois a regra é atender as normas vigentes.
PERGUNTA 05.25: O Custo com o correto descarte de resíduos provenientes da Manutenção (Lâmpadas/Óleos/Gases/Baterias/Filtros) deverão estar no Custo da Manutenção apresentada pela SPE?
RESPOSTA 05.25: A CONCESSIONÀRIA é responsável pela manutenção dos edifícios, sistemas e instalações, cabe a ela gerenciar estes casos a regra é atender as normas vigentes, e o manuseio de resíduos nos hospitais é normatizado.
PERGUNTA 05.26: Existe algum SLA definido para a prestação dos Serviços de Manutenção nos Hospitais?
RESPOSTA 05.26: A CONCESSIONÀRIA é responsável pela manutenção dos edifícios, sistemas e instalações, cabe a ela gerenciar estes casos, a regra é atender as normas vigentes, cabe a mesma preparar os manuais operacionais e os parâmetros que forem definidos deverão ser aprovados pela CONCEDENTE, e atender as necessidades de cada unidade de saúde.
PERGUNTA 05.27: Foram dimensionados Equipes residentes na modalidade 24x7 para todos os Hospitais. Isto está correto?
RESPOSTA 05.27: A CONCESSIONÀRIA é responsável pela manutenção dos edifícios, sistemas e instalações, cabe a ela gerenciar estes casos, a regra é atender as normas vigentes, cabe a mesma preparar os manuais operacionais e os parâmetros que forem definidos deverão ser aprovados pela CONCEDENTE, e atender as necessidades de cada unidade de saúde.
PERGUNTA 05.28: Existe uma qualificação mínima especificada para cada função para a prestação do Serviço de Manutenção Predial?
RESPOSTA 05.28: Não, a CONCESSIONÀRIA é responsável pela manutenção dos edifícios, sistemas e instalações, cabe a ela gerenciar estes casos, a regra é atender as normas vigentes, cabe a mesma preparar os manuais operacionais e os parâmetros que forem definidos deverão ser aprovados pela CONCEDENTE, e atender as necessidades de cada unidade de saúde
PERGUNTA 05.29: Deverão ser fornecidos profissionais para a Operação de Caldeiras? Existe uma relação de Caldeiras por Hospitais?
RESPOSTA 05.29: Não existem caldeiras previstas no projeto.
PERGUNTA 05.30: Foi considerado a periodicidade Anual para a Manutenção das Cabines Primárias e Secundárias dos Hospitais. Isto está correto?
RESPOSTA 05.30: A CONCESSIONÀRIA é responsável pela manutenção dos edifícios, sistemas e instalações, cabe a ela gerenciar estes casos, a regra é atender as normas vigentes, cabe a mesma preparar os manuais operacionais e os parâmetros que forem definidos deverão ser aprovados pela CONCEDENTE, e atender as necessidades de cada unidade de saúde.
PERGUNTA 05.31: No Custo da Manutenção deverão estar inclusos os Equipamentos de Cozinha e as Câmaras Frigoríficas?
RESPOSTA 05.31: A CONCESSIONÀRIA é responsável pela manutenção dos edifícios, sistemas e instalações, cabe a ela gerenciar estes casos, a regra é atender as normas vigentes, os custos devem incluir todos os serviços e as peças de reposição.
PERGUNTA 05.32: O Custo do Tratamento de água para utilização nas Torres de Resfriamento dos Equipamentos de Ar Condicionado, Água Gelada e Água para a Caldeira deverão estar inclusos no Custo de Manutenção da SPE?
RESPOSTA 05.32: A CONCESSIONÀRIA é responsável pela manutenção dos edifícios, sistemas e instalações, cabe a ela gerenciar estes casos, a regra é atender as normas vigentes, os custos devem incluir todos os serviços e as peças de reposição.
PERGUNTA 05.33: Pela resposta a pergunta já realizada, a resposnabilidades pelo fornecimento dos insumos e materiais para a realização dos serviços de Manutenção é de responsabilidade da SPE. Existe um histórico do consumo por Hospital?
RESPOSTA 05.33: As informações existentes podem ser obtidas em visitas as unidades.
PERGUNTA 05.34: O Custo para o Retrofit/Substituição de Equipamentos que já estão no final da Vida útil e não estão contemplados sua substituição no Plano de Investimento deverão ser de responsabilidade da SPE?
RESPOSTA 05.34: Sim.
A Comissão de Outorga.
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PERGUNTA: Além da certificação AQUA, como pretendemos inserir critérios de sustentabilidade e eficiência energética à PPP?
RESPOSTA: A certificação AQUA, que deverá ser respeitada durante a implantação das obras possui um Capítulo, o de número quatro, totalmente voltado a Gestão da Energia.
Finda a construção a operação do edifício respeitará critérios de eficiência energética citados em várias partes do edital, devendo a concessionária em seus planos de trabalho detalhar suas atividades ligadas ao tema o que será aprovado pela Concedente em momento anterior ao início da operação.
O Anexo seis - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E UTILIDADES NÃO ASSISTENCIAIS possui um Capítulo, o de número 2.5 - Gestão Sustentável, dedicado ao assunto.
A Comissão de Outorga.
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PERGUNTA 01: Empresa solicitou a prorrogação do prazo para a entrega da proposta objeto da licitação em referência, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, tendo em vista o tempo exíguo e a alta complexidade dos estudos a serem desenvolvidos para elaborá-la.
RESPOSTA 01: A Comissão de Outorga, por interesse público, prorrogou até o próximo dia 28.02.2012, o prazo para encaminhamento das propostas dos interessados em participar da licitação da PPP da Saúde, conforme publicado no DOC de 04.02.2012 às páginas 78 e 79.
PERGUNTA 02: Analisando o modelo de fluxo de caixa sugerido em edital, percebemos que o mesmo não comtempla a depreciação dos investimentos. Perguntamos: se não está considerada a depreciação dos investimentos no fluxo de caixa, podemos entender que a contraprestação mensal máxima será dividida em 02, sendo uma parte cobrada por fatura referente a prestação dos serviços e outra fatura somente para cobrar a amortização dos investimentos, através da remuneração assegurada? Neste caso, sobre a parcela da remuneração assegurada, a PMSP está entendendo que não incidirão impostos sobre faturamento e imposto de renda? Favor esclarecer.
RESPOSTA 02: A depreciação está considerada no item 4.5 do Demonstrativo de Resultado. Ou seja, a “Depreciação” não é “input” do Fluxo de Caixa, mas faz parte integrante do Demonstrativo de Resultados que fornece os elementos para o cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social cujos valores – estes sim – serão considerados no Fluxo de Caixa do Projeto da PPP. A CONTRAPRESTAÇÃO TOTAL recebe o mesmo tratamento tributário (independentemente de ser parcela assegurada ou não): portanto, sobre ela incidem todos os impostos sobre o faturamento assim como é considerada na base de cálculo do IR e da CSLL”
A Comissão de Outorga.
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PERGUNTA 01: Tendo como referência a data de entrega dos Documentos solicitados no Edital em referência, separados em 5 (cinco) Volumes: Garantia de Proposta, Proposta Técnica, Oferta de Contra Prestação Anual, Habilitação e Demonstrativo de Viabilidade; data esta constante do Preâmbulo do Edital, vimos solicitar à Comissão de Outorga seu adiamento pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias. Tal pedido se deve à complexidade dos estudos a serem elaborados para a apresentação da Oferta e Proposta Técnica, tendo em vista todos os dados necessários à correta formulação do Plano de Negócios. Por outro lado, a estruturação financeira necessária ao Projeto, envolvendo um projeto sem similaridade no país, tem demandado extensos estudos por parte das Instituições Financeiras que vimos contatando, para promover o devido respaldo ao Demonstrativo de Viabilidade Econômico Financeira.
RESPOSTA 01: Quanto ao adiamento do prazo para recebimento das propostas da PPP da Saúde, a Comissão de Outorga, por interesse público, prorrogou até o próximo dia 28.02.2012 o prazo para início da referida licitação. O novo prazo assim como as modificações que se fizeram necessárias aos documentos da licitação foi publicado no DOC de 04.02.2012 às páginas 78 e 79.
PERGUNTA 02: Solicitamos esclarecer melhor, se possível, a posição por parte do BNDES quanto às regras e condições de obtenção dos financiamentos necessários à estruturação do Empreendimento conforme Carta de Conformidade disponibilizada no sítio da PPP da Saúde de SP. Por fim, reforçamos o pedido de adiamento de 15 dias no prazo de entrega das Propostas, com data anteriormente marcada para 07 de fevereiro de 2011, para que mais Licitantes possam oferecer suas melhores propostas a esta Secretaria, lastreados em estudos cuidadosos, técnica e economicamente viáveis.
RESPOSTA 02: Quanto aos esclarecimentos solicitados sobre a Carta de Conformidade do BNDES, a Comissão de Outorga entende que os mesmos devem ser buscados diretamente junto àquele banco ou aos seus agentes repassadores uma vez que a decisão de utilizar ou não recursos de financiamento providos pela citada instituição são de inteira responsabilidade dos eventuais consórcios ou empresa participantes da PPP da Saúde.
A Comissão de Outorga.
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PERGUNTA 01: Quanto aos servidores públicos municipais que prestam serviços junto aos hospitais que estão sendo propostos na licitação. Como ficarão a situação funcional dos servidores, as concessionárias assumirão estes servidores? Como será a relação de trabalho quando da concessão, caso a concessionária não assumir os servidores, eles serão remanejados, dispensados?
RESPOSTA 01: A Parceria Público Privada da Saúde estabelece que os Serviços Assistenciais da Saúde prestados pelos servidores públicos municipais continuarão a serem prestados pelo Parceiro Público (SMS). Apenas os Serviços Não Assistenciais serão providos pelos Parceiros Privados selecionados no processo licitatório. Os servidores municipais continuarão a prestar seus serviços de acordo como os critérios e as relações de trabalho atuais, respondendo ao Poder Concedente (SMS) como tem ocorrido até agora.
A Comissão de Outorga.
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Obrigado por sua contribuição.
As respostas serão dadas pela Secretaria de Saúde do Município de São Paulo em até 5 (cinco) dias úteis.