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Perguntas e Respostas



PERGUNTA: Prezados Senhores, existe a versão em Inglês do edital de concessão no. 001/2011 ? Pergunto, pois a minha empresa, demonstrou interesse no projeto e desta forma eu preciso enviar a eles uma copia do processo em Inglês.

RESPOSTA: O Edital da PPP da Saúde de Nº 001/2011 não possui versão em Inglês.

A Comissão de Outorga.
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PERGUNTA: Levando em consideração o Item 3.1.5, relacionado a Vistoria Técnica cuja a mesma é facultativa, venho manifestar o interesse de nossa empresa em realizar a Vistoria, porém, não obtivemos sucesso no agendamento através dos endereços eletrônicos mencionados no mesmo item. Pedimos a gentileza de nos orientar, a fim de agendarmos a Visita Técnica nas Unidades Hospitalares e nos terrenos onde serão implantados os Centros de Diagnósticos. Desde já contamos com vossa colaboração.

RESPOSTA: A partir de hoje, 28/06/2011, a Agenda de Visitas e a sistemática para Vistoria Técnica nas áreas e unidades hospitalares compreendidas pela PPP da Saúde, se encontram disponíveis aos interessados na página da PPP da Saúde, no site da Prefeitura de São Paulo para consulta e agendamento.

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PERGUNTA: Atualmente os hospitais Waldomiro de Paula e Mario Degni , transportam refeições para o PS Julio Tupy e PS Catarim Mezomo respectivamente. Estes hospitais continuarão transportando refeição para estes Pronto Socorros ?

RESPOSTA: As atividades definidas para os hospitais citados, no contexto da questão levantada, são apenas aquelas definidas no Item 14 "Serviços Gerais de Apoio", Subitem 14.1 "Cozinha", dos respectivos "Planos Funcionais" das Unidades Hospitalares e se referem a fornecimentos exclusivos para estas Unidades.

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PERGUNTA: Com relação ao anexo 5 Termo de referência dos Demonstrativos de Viabilidade Econômico-Financeiro, Diárias de alimentação /ano: Tomando como exemplo o H Brasilândia , o dado existente no referido anexo é de 77563 refeições /ano para pacientes, dividindo este número por 365 dias, encontramos o valor de 212 refeições /dia, dividindo por 5 refeições/ dia ( desjejum,almoço, merenda , jantar e ceia), chegamos a 42 refeições por serviço, estando portanto em desacordo com o número de leitos deste hospital que é de 250.

RESPOSTA: O método de cálculo para referências foi o de utilizar uma diária de alimentação e não o número de refeições de um dia. Como utilizamos para efeito de calculo a taxa de ocupação média de 85% teremos que em cada dia do ano serão servidos 250 x 85% = 212 Diárias de Alimentação (incluindo nestas diárias de alimentação todas as refeições do dia.)

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PERGUNTA: O item 12.6.1.1 do Edital exige a apresentação do balanço patrimonial do exercício social de 2009. Por seu turno, a Lei Federal nº 8.666/93, no seu art. 31, inciso I, trabalha com o conceito de "balanço patrimonial do último social já exigível". Desse modo, indaga-se: a) os licitantes podem apresentar o balanço patrimonial do exercício financeiro de 2010? b) caso contrário, como as empresas constituídas no ano de 2010 poderão suprir a exigência editalícia?

RESPOSTA: A. Os licitantes deverão apresentar o balanço patrimonial e as contas de resultado referentes ao ano fiscal de 2010.
B. As empresas constituídas no exercício de 2010 deverão apresentar os balanços relativos ao início de suas atividades operacionais no ano fiscal de 2010.

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PERGUNTA: O item 6.4.3 prevê que: "as exigências de qualificação econômico-financeira serão atendidas pelas consorciadas mediante a soma ponderada pelo porcentual de participação no consórcio do patrimônio líquido e dos índices contábeis". Desse modo, indaga-se qual a fórmula deverá ser utilizada para cálculo da soma ponderada dos índices contábeis? Para ilustrar a situação, propomos que seja levado em consideração um consórcio formado por 3 empresas, cuja participação na sua constituição seja: a) empresa A = 50%; b) empresa B = 30%; c) empresa C = 20%.

RESPOSTA: A fórmula a ser usada tanto para a apuração do Patrimônio líquido quanto dos índices contábeis da PPP da Saúde é a da Média Ponderada. No exemplo dado, por exemplo, se o ÍLG da empresa A for 1,3; a da empresa B for de 0,9 e a da empresa C for 0,8, a média ponderada pela participação relativa das empresas no consórcio será de 1,08.
Ou: Média Ponderada dos Índices = IGL A* (0,50) + IGL B * (0,30) + IGL C * (0,20) / Soma (0,50 + 0,30 + 0,20) = 0,65 + 0,27 + 0,16 = 1,08 / 1,0 = 1,08

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PERGUNTA: Gostaria de saber o resultado? Onde encontro a listagem dos sorteados?

RESPOSTA: O resultado da Licitação será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na própria página da PPP da Saúde e em 07 (sete) jornais de grande circulação. O critério de escolha dos Concessionários da Concessão Administrativa de que trata a PPP da Saúde será o do menor preço, correspondente ao menor valor de Contraprestação Anual Máxima ofertado por cada interessado em cada Lote, havendo etapa prévia de qualificação das Propostas Técnicas, de acordo com o artigo 12, I, da Lei Federal 11.079, de 30 de dezembro de 2004.

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PERGUNTA: Além da certificação AQUA, como pretendemos inserir critérios de sustentabilidade e eficiência energética à PPP?

RESPOSTA: A certificação AQUA, que deverá ser respeitada durante a implantação das obras possui um Capítulo, o de número quatro, totalmente voltado a Gestão da Energia.

Finda a construção a operação do edifício respeitará critérios de eficiência energética citados em várias partes do edital, devendo a concessionária em seus planos de trabalho detalhar suas atividades ligadas ao tema o que será aprovado pela Concedente em momento anterior ao início da operação.

O Anexo seis - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E UTILIDADES NÃO ASSISTENCIAIS possui um Capítulo, o de número 2.5 - Gestão Sustentável, dedicado ao assunto.

A Comissão de Outorga.
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PERGUNTA 01: Empresa solicitou a prorrogação do prazo para a entrega da proposta objeto da licitação em referência, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, tendo em vista o tempo exíguo e a alta complexidade dos estudos a serem desenvolvidos para elaborá-la.

RESPOSTA 01: A Comissão de Outorga, por interesse público, prorrogou até o próximo dia 28.02.2012, o prazo para encaminhamento das propostas dos interessados em participar da licitação da PPP da Saúde, conforme publicado no DOC de 04.02.2012 às páginas 78 e 79.

PERGUNTA 02:
Analisando o modelo de fluxo de caixa sugerido em edital, percebemos que o mesmo não comtempla a depreciação dos investimentos. Perguntamos: se não está considerada a depreciação dos investimentos no fluxo de caixa, podemos entender que a contraprestação mensal máxima será dividida em 02, sendo uma parte cobrada por fatura referente a prestação dos serviços e outra fatura somente para cobrar a amortização dos investimentos, através da remuneração assegurada? Neste caso, sobre a parcela da remuneração assegurada, a PMSP está entendendo que não incidirão impostos sobre faturamento e imposto de renda? Favor esclarecer.

RESPOSTA 02: A depreciação está considerada no item 4.5 do Demonstrativo de Resultado. Ou seja, a “Depreciação” não é “input” do Fluxo de Caixa, mas faz parte integrante do Demonstrativo de Resultados que fornece os elementos para o cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social cujos valores – estes sim – serão considerados no Fluxo de Caixa do Projeto da PPP. A CONTRAPRESTAÇÃO TOTAL recebe o mesmo tratamento tributário (independentemente de ser parcela assegurada ou não): portanto, sobre ela incidem todos os impostos sobre o faturamento assim como é considerada na base de cálculo do IR e da CSLL”

A Comissão de Outorga.
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PERGUNTA 01: Tendo como referência a data de entrega dos Documentos solicitados no Edital em referência, separados em 5 (cinco) Volumes: Garantia de Proposta, Proposta Técnica, Oferta de Contra Prestação Anual, Habilitação e Demonstrativo de Viabilidade; data esta constante do Preâmbulo do Edital, vimos solicitar à Comissão de Outorga seu adiamento pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias. Tal pedido se deve à complexidade dos estudos a serem elaborados para a apresentação da Oferta e Proposta Técnica, tendo em vista todos os dados necessários à correta formulação do Plano de Negócios. Por outro lado, a estruturação financeira necessária ao Projeto, envolvendo um projeto sem similaridade no país, tem demandado extensos estudos por parte das Instituições Financeiras que vimos contatando, para promover o devido respaldo ao Demonstrativo de Viabilidade Econômico Financeira.

RESPOSTA 01: Quanto ao adiamento do prazo para recebimento das propostas da PPP da Saúde, a Comissão de Outorga, por interesse público, prorrogou até o próximo dia 28.02.2012 o prazo para início da referida licitação. O novo prazo assim como as modificações que se fizeram necessárias aos documentos da licitação foi publicado no DOC de 04.02.2012 às páginas 78 e 79.

PERGUNTA 02:
Solicitamos esclarecer melhor, se possível, a posição por parte do BNDES quanto às regras e condições de obtenção dos financiamentos necessários à estruturação do Empreendimento conforme Carta de Conformidade disponibilizada no sítio da PPP da Saúde de SP. Por fim, reforçamos o pedido de adiamento de 15 dias no prazo de entrega das Propostas, com data anteriormente marcada para 07 de fevereiro de 2011, para que mais Licitantes possam oferecer suas melhores propostas a esta Secretaria, lastreados em estudos cuidadosos, técnica e economicamente viáveis.

RESPOSTA 02: Quanto aos esclarecimentos solicitados sobre a Carta de Conformidade do BNDES, a Comissão de Outorga entende que os mesmos devem ser buscados diretamente junto àquele banco ou aos seus agentes repassadores uma vez que a decisão de utilizar ou não recursos de financiamento providos pela citada instituição são de inteira responsabilidade dos eventuais consórcios ou empresa participantes da PPP da Saúde.

A Comissão de Outorga.
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PERGUNTA 01: Quanto aos servidores públicos municipais que prestam serviços junto aos hospitais que estão sendo propostos na licitação. Como ficarão a situação funcional dos servidores, as concessionárias assumirão estes servidores? Como será a relação de trabalho quando da concessão, caso a concessionária não assumir os servidores, eles serão remanejados, dispensados?

RESPOSTA 01: A Parceria Público Privada da Saúde estabelece que os Serviços Assistenciais da Saúde prestados pelos servidores públicos municipais continuarão a serem prestados pelo Parceiro Público (SMS). Apenas os Serviços Não Assistenciais serão providos pelos Parceiros Privados selecionados no processo licitatório. Os servidores municipais continuarão a prestar seus serviços de acordo como os critérios e as relações de trabalho atuais, respondendo ao Poder Concedente (SMS) como tem ocorrido até agora.

A Comissão de Outorga.
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Obrigado por sua contribuição.

As respostas serão dadas pela Secretaria de Saúde do Município de São Paulo em até 5 (cinco) dias úteis.